Em relação à execução no processo do trabalho, assinalar a ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre execução trabalhista e entender a alternativa correta.
Tema Central: A questão trata da fase de execução no processo do trabalho, que é o momento em que se busca a satisfação do crédito reconhecido em sentença. Essa fase tem particularidades no âmbito trabalhista, visando uma rápida e eficiente solução para o trabalhador.
Legislação Aplicável: Os dispositivos que regem a execução no processo do trabalho estão principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 876 a 892.
Vamos agora examinar cada alternativa:
Alternativa A: "Em regra, o agravo de petição será recebido, independentemente da delimitação justificada, pelo agravante das matérias e valores impugnados."
Esta alternativa está incorreta. Segundo o artigo 897, §1º, da CLT, o agravo de petição só é recebido se o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. Ou seja, é necessário especificar o que está sendo contestado e por qual motivo.
Alternativa B: "Ao devedor, é facultado o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio."
Esta é a alternativa correta. O artigo 889-A da CLT permite que o devedor pague a parte que considera devida, enquanto a Justiça do Trabalho pode cobrar automaticamente quaisquer diferenças restantes. Isso demonstra a flexibilidade da execução trabalhista, que visa a satisfação rápida das obrigações.
Alternativa C: "Na liquidação, não será possível modificar ou inovar a sentença liquidanda, embora seja cabível a discussão de matéria pertinente à causa principal."
Esta alternativa está incorreta. De fato, durante a liquidação, não se pode modificar ou inovar o que já foi decidido, mas a discussão deve se limitar a aspectos relativos à execução, e não a matéria da causa principal, que já foi decidida.
Alternativa D: "Sendo ilíquida a sentença exequenda, será ordenada, previamente, a sua liquidação. Todavia, tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear um perito para a elaboração e fixará, antes da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários."
Esta alternativa contém uma imprecisão. Embora seja verdade que o juiz pode nomear um perito, a fixação dos honorários periciais não ocorre necessariamente antes da conclusão do trabalho. A prática e a legislação indicam que esses honorários são fixados conforme o andamento do processo e a complexidade do trabalho realizado.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que deve valores ao INSS por causa de uma decisão trabalhista. Ela pode pagar imediatamente o que considera correto, e a Justiça do Trabalho verificará se há diferenças, cobrando-as automaticamente.
Entender esses conceitos ajuda a resolver questões de concursos com mais confiança. Sempre procure identificar as palavras-chave e relacione-as com o conhecimento da legislação.
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CLT, Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.
a) Errada - CLT Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
b) Correta - Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.
c) Errada - Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. ]
§ 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.
d) Errada - Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
§ 6 Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Resposta: LETRA B.
A) CLT, Art. 897, § 1º. O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
B) CORRETA - CLT, Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.
C) CLT, Art. 879, § 1º. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.
D) CLT, Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. § 6º. Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
GABARITO: B
Art. 878-A. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio .
AGRAVO DE PETIÇÃO - PRECISA DE DELIMITAÇÕA DA MATÉRIA E VALORES
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