Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, marcar C para ...
( ) O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, exceto para prestação de trabalho intermitente.
( ) O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.
( ) A alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa possui legitimidade para afetar os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
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Vamos analisar as afirmativas da questão e determinar a sequência correta de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Afirmativa 1: "O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, exceto para prestação de trabalho intermitente."
De acordo com a CLT, o contrato de trabalho pode sim ser acordado de forma tácita ou expressa, verbalmente ou por escrito, e tanto por prazo determinado quanto indeterminado. A exceção mencionada para o trabalho intermitente é incorreta. O trabalho intermitente também pode ser ajustado por prazo determinado ou indeterminado. Portanto, essa afirmativa é Errada.
Afirmativa 2: "O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo."
Essa afirmativa está de acordo com o artigo 443 da CLT, que diz que o contrato por prazo determinado é válido quando a natureza ou transitoriedade do serviço justifica a predeterminação do prazo. Portanto, essa afirmativa é Certa.
Afirmativa 3: "A alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa possui legitimidade para afetar os contratos de trabalho dos respectivos empregados."
Segundo o artigo 448 da CLT, a alteração da propriedade ou da estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos de trabalho dos empregados. Assim, essa afirmativa é Errada.
Com base nas análises acima, a sequência correta é: E - C - E, que corresponde à alternativa D.
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CLT. Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência
Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados
Resposta: LETRA D
ITEM I (ERRADO) CLT, art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
CLT, art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
ITEM II (CERTO) CLT, art. 443, § 2º. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.
ITEM III (ERRADO) CLT, art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Obs: questão mal feita, eim, bb?! No item II temos um "copia e cola" que desconsiderou as outras duas alíneas do §2º do art. 443 da CLT. O contrato por prazo determinado NÃO só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, como também de atividades empresariais de caráter transitório e de contrato de experiência. Assim, o item deveria ser considerado errado! ¬¬
CLT
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Gabarito: D (E-C-E)
Erros em vermelho:
1- O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, exceto para prestação de trabalho intermitente.
2- O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.
(banca considerou correto, embora não sejam apenas estas as exceções para contratação a termo)
3- A alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa possui legitimidade para afetar os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
EM TESE, a resposta deveria ser E - E - E
Me dá ranço de bancas que não sabem direito do trabalho e querem fazer questões sobre.
CLT, art. 443, § 2º. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência
LOGO, está errado dizer que será válido SÓ para serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, JÁ QUE TAMBÉM O SERÁ nas hipóteses em negrito acima.
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