Considerando as disposições da “Lei de acesso à informação...
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(A) Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
(B) Art. 24 § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
(C e D) Ultrassecreta 25 anos; Secreta 15 anos e Reservada 5 anos.
(E) Art. 31. . § 1º, I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
Justificativa:
De acordo com o Art. 31, §1º da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI):
✅ Isso significa que dados pessoais são protegidos por 100 anos, e apenas a própria pessoa ou agentes públicos autorizados podem acessá-los.
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