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Q2006676 Direito Ambiental
O artigo 29 da lei nº 9.605/98 diz: matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. A pena prevista para o crime ambiental do artigo descrito é:
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A questão apresentada aborda a responsabilidade penal ambiental, com foco específico na Lei nº 9.605/98, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais.

A questão pede para identificarmos a pena prevista no artigo 29 dessa lei, que trata sobre crimes contra a fauna, incluindo atividades como matar, caçar ou capturar espécimes da fauna silvestre sem autorização.

De acordo com o artigo 29 da Lei nº 9.605/98, a pena para esse crime é de detenção de seis meses a um ano, e multa. Assim, a alternativa correta é a C.

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa seja flagrada caçando aves silvestres em uma área de proteção ambiental sem a devida licença. Essa pessoa poderá ser enquadrada no artigo 29 e receber a pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.

Justificativa da alternativa correta:

  • C - Detenção de seis meses a um ano, e multa: Esta é a pena exatamente descrita no artigo 29 da Lei nº 9.605/98, correspondendo à prática de crimes contra a fauna.

Exame das alternativas incorretas:

  • A - Detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente: Esta pena não corresponde à prevista no artigo 29 para crimes contra a fauna. O tempo de detenção está incorreto.
  • B - Detenção, de três meses a um ano, e multa: Embora a estrutura da pena esteja parcialmente correta (detenção e multa), a duração mínima da detenção está incorreta.
  • D - Reclusão, de um a três anos, e multa: A pena de reclusão não é aplicável neste caso, conforme o artigo 29, que prevê detenção.

Dica para evitar pegadinhas: Sempre associe a pena correta ao tipo específico de crime ambiental descrito, conforme detalhado na legislação. Atente-se às palavras-chave como "detenção", "reclusão" e os períodos de tempo corretos.

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Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

essa lei tem umas penas muito brandas e desproporcionais

Resposta C

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