O artigo 29 da lei nº 9.605/98 diz: matar, perseguir, caçar...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2018
Banca:
CONSULPAM
Órgão:
Câmara de Juiz de Fora - MG
Prova:
CONSULPAM - 2018 - Câmara de Juiz de Fora - MG - Assistente Técnico Legislativo – Analista na Área de Meio Ambiente |
Q2006676
Direito Ambiental
O artigo 29 da lei nº 9.605/98 diz: matar, perseguir,
caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre,
nativos ou em rota migratória, sem a devida
permissão, licença ou autorização da autoridade
competente, ou em desacordo com a obtida. A pena
prevista para o crime ambiental do artigo descrito é: