O artigo 29 da lei nº 9.605/98 diz: matar, perseguir, caçar...
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Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
essa lei tem umas penas muito brandas e desproporcionais
Resposta C
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