Sobre a responsabilidade pelo vício do produto, é correto a...

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Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Leigo |
Q670376 Direito do Consumidor
Sobre a responsabilidade pelo vício do produto, é correto afirmar:
Alternativas

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A questão trata da responsabilidade pelo vício do produto.



A) se o produto que apresentar vício for entregue por encomenda, o consumidor poderá desistir da compra em até dez dias a contar de seu recebimento.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio

O consumidor poderá desistir da compra em até 07 (sete) dias, a contar da assinatura ou ato do recebimento, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

Incorreta letra “A”.

B) se o vício não for sanado no prazo máximo de 60 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro de mesma espécie.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso

Se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro de mesma espécie.

 

Incorreta letra “B”.


C) caso o produto não tenha seu vício sanado em 30 dias, o consumidor poderá exigir o abatimento proporcional do preço.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

III - o abatimento proporcional do preço

Caso o produto não tenha seu vício sanado em 30 dias, o consumidor poderá exigir o abatimento proporcional do preço.

Correta letra “C”. Gabarito da questão.



D) as partes podem convencionar livremente o prazo para a substituição do produto com vício.


Código de Defesa do Consumidor:

Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

As partes não podem convencionar livremente o prazo para a substituição do produto com vício. O prazo é preestabelecido por lei.

Incorreta letra “D”.

E) se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir a restituição imediata da quantia paga, não sendo devido o pagamento por perdas e danos.


Código de Defesa do Consumidor:

Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço

Se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir alternativamente e à sua escolha a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço.

Incorreta letra “E”.


Resposta: C

Gabarito do Professor letra C.

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Comentários

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A - ERRADA. Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

B - ERRADA. Art. 18, § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

C - CORRETA. Art. 18, § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: III - o abatimento proporcional do preço.

D. ERRADA. Art. 18, § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

E - ERRADA. Art. 18, § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:  II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

LEI Nº 8.078/90 (CDC)

 

Art. 18. (...)

§

1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias (60 DIAS),

pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; [ALTERNATIVA B - ERRADA]

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; [ALTERNATIVA E - ERRADA]

III - o abatimento proporcional do preço. [ALTERNATIVA

C - CORRETA]

§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias (LIVREMENTE PACTUADAS). Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

 Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias (10 DIAS) a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio (ENCOMENDA). [ALTERNATIVA A - ERRADA]

 

GABARITO - C

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