Sobre a responsabilidade pelo vício do produto, é correto a...
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Gabarito comentado
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A questão trata da responsabilidade pelo vício do produto.
A) se o produto que apresentar vício for entregue por encomenda, o consumidor
poderá desistir da compra em até dez dias a contar de seu recebimento.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio
O consumidor poderá desistir da compra em até 07 (sete) dias, a contar da assinatura ou ato do recebimento, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Incorreta
letra “A”.
B) se o vício não for sanado no prazo máximo de 60 dias, o consumidor pode
exigir a substituição do produto por outro de mesma espécie.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso
Se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro de mesma espécie.
Incorreta letra “B”.
C) caso o produto não tenha seu vício sanado em 30 dias, o consumidor poderá
exigir o abatimento proporcional do preço.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
III - o abatimento proporcional do preço
Caso o produto não tenha seu vício sanado em 30 dias, o consumidor poderá exigir o abatimento proporcional do preço.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) as partes podem convencionar livremente o prazo para a substituição do
produto com vício.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
As partes não podem convencionar livremente o prazo para a substituição do produto com vício. O prazo é preestabelecido por lei.
Incorreta letra “D”.
E) se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir a restituição imediata da quantia paga, não sendo devido o pagamento por perdas e danos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço
Se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir alternativamente e à sua escolha a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço.
Incorreta letra “E”.
Resposta: C
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Comentários
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A - ERRADA. Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
B - ERRADA. Art. 18, § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
C - CORRETA. Art. 18, § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: III - o abatimento proporcional do preço.
D. ERRADA. Art. 18, § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
E - ERRADA. Art. 18, § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
LEI Nº 8.078/90 (CDC)
Art. 18. (...)
§
1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias (60 DIAS),
pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; [ALTERNATIVA B - ERRADA]
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; [ALTERNATIVA E - ERRADA]
III - o abatimento proporcional do preço. [ALTERNATIVA
C - CORRETA]
§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias (LIVREMENTE PACTUADAS). Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor. [ALTERNATIVA D - ERRADA]
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias (10 DIAS) a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio (ENCOMENDA). [ALTERNATIVA A - ERRADA]
GABARITO - C
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