Assinale a alternativa correta considerando o Código Tribu...

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Q2521586 Direito Tributário
Assinale a alternativa correta considerando o Código Tributário Nacional e as disposições quanto à exclusão do crédito tributário.
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema da exclusão do crédito tributário, conforme disposto no Código Tributário Nacional (CTN). O foco é entender as situações em que o crédito tributário pode ser excluído e as implicações disso.

A alternativa correta é a C. Ela afirma que, salvo disposição de lei em contrário, a isenção não se estende aos tributos instituídos após a concessão da isenção. Essa informação está de acordo com o artigo 177 do CTN, que trata das limitações da isenção tributária.

Para exemplificar: imagine que uma empresa recebeu isenção de um imposto específico, mas, posteriormente, um novo tributo é criado. A isenção inicial não se aplicará automaticamente a esse novo imposto, a menos que uma nova lei assim determine. Isso protege a administração tributária de perdas de receita em razão de tributos futuros.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

A - A exclusão do crédito tributário, como a isenção, não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. O artigo 175, parágrafo único, inciso I do CTN, menciona que a exclusão do crédito não exime o contribuinte do cumprimento de obrigações acessórias relacionadas.

B - A isenção não é necessariamente extensiva às taxas e às contribuições de melhoria. Segundo o CTN, a isenção deve ser expressa e não se presume, conforme artigo 176. Portanto, cada tipo de tributo deve ser considerado individualmente.

D - A isenção pode sim ser restrita a determinada região, conforme o artigo 151, inciso III da Constituição Federal, que permite a concessão de isenções específicas para regiões com certas peculiaridades. Essa alternativa incorretamente afirma que é vedado.

E - A isenção é, de fato, decorrente de lei, mas não pode ser delegada para ato infralegal, como um decreto ou uma portaria, para definir suas condições ou abrangência. As condições e os requisitos devem ser estabelecidos pela própria lei, conforme o artigo 175 do CTN.

Uma estratégia importante ao resolver questões como esta é prestar atenção nos termos como "necessariamente", "extensiva", "pode" e "não pode", pois eles costumam indicar generalizações que exigem cautela. Sempre remeta à legislação específica para verificar a veracidade dessas afirmações.

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Comentários

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CTN - Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

       I - às taxas e às contribuições de melhoria;

       II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

São formas de exclusão do crédito tributário: Isenção (tributos) e Anistia (referente apenas às penalidades)

 Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

       Parágrafo único. a isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

       Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

       I - às taxas e às contribuições de melhoria;

       II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

        Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

       Art. 179. A isenção, quando NÃO CONCEDIDA EM CARÁTER GERAL, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em REQUERIMENTO com o qual o interessado FAÇA PROVA DO PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES E DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS previstos em lei ou contrato para sua concessão.

       § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automàticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

       § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no art. 155.

GABARITO: LETRA C

LETRA A - ERRADO

CTN. Art. 175. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

LETRA B - ERRADO

CTN. Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

I - às taxas e às contribuições de melhoria;

LETRA C - CERTO

CTN. Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

[...]

II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

LETRA D - ERRADO

CTN. Art. 176. Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares

LETRA E - ERRADO

CTN. Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

@prof.prmiranda

Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

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