De acordo com CAPEZ, em relação às espécies de crimes e sua...

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Q1875630 Direito Penal
De acordo com CAPEZ, em relação às espécies de crimes e suas subdivisões quanto ao concurso de pessoas, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) Nos crimes plurissubjetivos de condutas paralelas, as condutas auxiliam-se mutuamente, visando à produção de um resultado comum. Todos os agentes unem-se em prol de um objetivo idêntico, no sentido de concentrar esforços para a realização do crime. É o caso da associação criminosa, em que todas as condutas voltamse para a consecução do mesmo fim, no caso, a prática de crimes.
( ) Nos crimes plurissubjetivos de condutas convergentes, as condutas são praticadas umas contra as outras. Os agentes são, ao mesmo tempo, autores e vítimas. Como exemplo disso, cita-se o crime de rixa.
( ) Nos crimes plurissubjetivos de condutas contrapostas, as condutas tendem a encontrar-se, e, desse encontro, surge o resultado. Não se voltam, portanto, para frente, para o futuro, na busca da consecução do resultado delituoso, mas, ao contrário, uma se dirige à outra, e desse encontro resulta o delito. Como exemplo disso, cita-se o crime de bigamia.
Alternativas

Gabarito comentado

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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das proposições, de modo a verificar-se qual das alternativas. 
De acordo com Fernando Capez, em seu livro Curso de Direito Penal, Volume 1, Parte Geral, da Saraiva Editora, no que toca aos crimes plurissubjetivos ou de concurso necessário, os referidos delitos são:
"a) De condutas paralelas: as condutas auxiliam-se mutuamente, visando à produção de um resultado comum. Todos os agentes unem-se em prol de um objetivo idêntico, no sentido de concentrar esforços para a realização do crime. É o caso da quadrilha ou bando (art. 288 do CP), em que todas as condutas voltam-se para a consecução do mesmo fim, no caso, a prática de crimes.
b) De condutas convergentes: as condutas tendem a encontrar-se, e desse encontro surge o resultado. Não se voltam, portanto, para a frente, para o futuro, na busca da consecução do resultado delituoso, mas, ao contrário, uma se dirige à outra, e desse encontro resulta o delito. Exemplo: o revogado crime de adultério (art. 240 do CP).
c) De condutas contrapostas: as condutas são praticadas umas contra as outras. Os agentes são, ao mesmo tempo, autores e vítimas. Exemplo: crime de rixa (art. 137 do CP)".
Do confronto entre as proposições trazidas na questão e o entendimento esposado pelo referido autor, conforme acima transcrito, depreende-se que a primeira proposição é verdadeira, enquanto a outras duas são falsas. 
Assim sendo, a alternativa (C) é a correta. 
Gabarito do professor: (C)

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Comentários

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Crime plurissubjetivo (ou de concurso necessário): Somente pode ser praticado por duas ou mais pessoas, não havendo sequer a possibilidade de ser perpetrado por um único agente.

Os crimes plurissubjetivo podem ser: a) De condutas paralelas ? os agentes ajudam-se de forma mútua para a produção do resultado comum (os sujeitos têm o mesmo objetivo). Exemplo: Crime de associação criminosa (CP, art. 288)

b) De condutas convergentes (ou bilaterais) ? os agentes interligam as suas condutas (sem essa ligação recíproca entre as condutas não há falar-se em infração penal). Exemplo: Crime de bigamia (CP, art. 235)

c) De condutas divergentes (ou contrapostas) ? os agentes direcionam as suas condutas uns contra os outros. Exemplo: Crime de rixa (CP, art. 137)

link: https://www.migalhas.com.br/quentes/338789/autor-da-editora-mizuno-esclarece-os-conceitos-de--crime-monossubjetivo-e-crime-plurissubjetivo

Gabarito: Letra C.

Crimes plurissubjetivos de

a) condutas paralelas: quando todos, pretendendo alcançar um fim único, auxiliam-se mutuamente na execução do tipo penal, como ocorre na associação criminosa;

b) condutas convergentes ou bilaterais: quando o tipo pressupõe a atuaçâo de dois agentes cujas condutas são propensas a se encontrar —pois partem de pontos opostos —, a exemplo do que ocorre na bigamia;

c) condutas contrapostas ou divergentes: quando os agentes dirigem suas ações uns contra os outros, como acontece na rixa.

(Fonte: Manual de Direito Penal, Rogério Sanches Cunha)

Instagram de estudos: @aspira_bizurado

Plurissubjetivo: o concurso de agentes é imprescindível para configurar o crime (crime de concurso necessário)

  1. paralelas: todos pretendem alcançar um único fim, se ajudando (ex.: associação criminosa)
  2. divergentes: ações são dirigidas uns contra os outros (ex.: rixa)
  3. bilaterais: atuação de dois agentes propensas a se encontrar - pois partem de pontos opostos (ex.: bigamia)

Unissubjetivo: pode ser praticado por apenas uma ou várias pessoas (concurso eventual de agentes)

Gab C

O crime plurissubjetivo é aquele que exige a participação de dois ou mais agentes para a sua execução, em oposição ao crime unissubjetivo. Classifica-se conforme o modo como é executado, em crimes de condutas paralelas, crimes de condutas convergentes e crimes de condutas contrapostas

) Nos crimes plurissubjetivos de condutas paralelas, as condutas auxiliam-se mutuamente, visando à produção de um resultado comum. Todos os agentes unem-se em prol de um objetivo idêntico, no sentido de concentrar esforços para a realização do crime. É o caso da associação criminosa, em que todas as condutas voltamse para a consecução do mesmo fim, no caso, a prática de crimes

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