Considere a seguinte situação hipotética: “Mévio, portando u...

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Q947257 Direito Penal
Considere a seguinte situação hipotética: “Mévio, portando um fuzil, está diante de Caio, Tício e Semprônio, seus desafetos, todos desarmados. No intuito de matá-los, exige que fiquem em fila, um atrás do outro. Mévio posta a arma na altura do peito do primeiro da fila. Caio, e desfere um único tiro, que transfixa todos os corpos na mesma região, causando a morte das vítimas.” Com base no relato acima, assinale a alternativa correta sobre a prática realizada.
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“Mévio, portando um fuzil, está diante de Caio, Tício e Semprônio, seus desafetos, todos desarmados. No intuito de matá-los, exige que fiquem em fila, um atrás do outro. Mévio posta a arma na altura do peito do primeiro da fila. Caio, e desfere um único tiro, que transfixa todos os corpos na mesma região, causando a morte das vítimas.” 

 

 

Mévio causou três mortes com uma só conduta: desferiu um único tiro de Fuzil ( resultando a morte de Caio, Tício e Semprônio), sendo vontade do autor o resultado de todos eles.

 

 

CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO: se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor a prática de todos eles.

 

 

CORRETA LETRA C -Três homicídios dolosos em concurso formal impróprio.

Concurso Formal Impróprio (Art. 70, segunda parte, CP).


Impróprio - Intenção

GABARITO: "c";

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COMENTÁRIO: Concurso (é de crimes; logo, não pode haver só 1) Formal (uma única conduta = só houve um disparo) Impróprio (unidade de desígnios = dolo direto + dolo direto OU dolo direto + dolo eventual).

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Bons estudos.

O concurso formal pode ser, ainda, perfeito ou imperfeito:


• Concurso formal perfeito (próprio) – Aqui o agente
pratica uma única conduta e acaba por produzir dois
resultados, embora não pretendesse realizar ambos, ou
seja, não há desígnios autônomos (intenção de, com uma
única conduta, praticar dolosamente mais de um crime)
. Esse
tipo de concurso só pode ocorrer, portanto, entre crimes
culposos, ou entre um crime doloso e um ou vários crimes
culposos.

Exemplo: Imaginem que Camila, dirigindo seu
Bugatti pelas ruas de São Paulo, em altíssima velocidade,
atropela, sem querer, um pedestre, que vem a óbito, e causa
lesões graves em outro pedestre. Nesse caso, Camila
responde pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal
culposa em concurso formal, aplicando-se a ela a pena do
homicídio culposo (mais grave) acrescida de 1/6 até a
metade;


• Concurso formal imperfeito (impróprio) – Aqui o agente
se vale de uma única conduta para, dolosamente,
produzir mais de um crime. Imaginem que, no exemplo
anterior, Camila desejasse matar o pedestre, antigo desafeto,
bem como lesionar o outro pedestre (sua ex-sogra). Assim,
com sua única conduta, Camila objetivou praticar ambos os
crimes,
respondendo por ambos em concurso formal imperfeito, e lhe será aplica a pena de ambos
cumulativamente (sistema do cúmulo material), pois esse
concurso formal é formal apenas no nome, já que deriva de
intenções (desígnios) autônomas, nos termos do art. 70,
segunda parte, do CP.

 

De uma forma resumida:

Sabemos que Concurso FORMAL é UMA AÇÃO DOIS RESULTADOS
Sabemos que Concurso MATERIAL é DUAS OU MAIS AÇÕES 
Tudo que é PERFEITO esta ligado à NÃO VONTADE DO AGENTE = PRÓPIO
Tudo que é IMPERFEITO esta ligado à VONTADE DO AGENTE= IMPRÓPIO

 

Concurso formal

Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. 

 

Concurso material

Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.  

Obrigado Wilson, excelente exposição !

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