“É _______ a inclusão, no orçamento das entidades de direi...
Considerando o trecho citado, quanto à disciplina constitucional de pagamento dos precatórios, assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão apresentada, é importante compreender o tema dos precatórios, que são ordens de pagamento expedidas pelo Judiciário para que o Poder Público quite suas dívidas após sentença judicial transitada em julgado.
A legislação aplicável aqui é o artigo 100 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a obrigatoriedade do pagamento de precatórios. Segundo esse artigo, as entidades de direito público devem incluir em seus orçamentos as verbas necessárias ao pagamento dos precatórios apresentados até 1º de julho de cada ano, para que o pagamento seja efetuado até o final do exercício seguinte. Isso garante a atualização monetária dos valores devidos.
Agora, vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa A - obrigatória: Esta é a resposta correta. A inclusão dos valores dos precatórios no orçamento das entidades públicas é obrigatória conforme a Constituição. Isso assegura que os credores do Estado possam receber seus créditos de forma organizada e dentro de prazos definidos.
Para ilustrar, pense na seguinte situação: uma pessoa ganha uma ação judicial contra o município em 2021. O município é obrigado a incluir o valor dessa dívida no orçamento de 2022, desde que o precatório seja apresentado até 1º de julho de 2021, para pagamento até o final de 2022.
Vamos agora explicar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa B - facultada: Está incorreta, pois a Constituição não permite que o pagamento de precatórios seja opcional ou sujeito à vontade do ente público. É uma obrigação constitucional.
Alternativa C - automática: Também está incorreta. O pagamento não é automático, pois depende de previsão orçamentária e do cumprimento de prazos e procedimentos estabelecidos em lei.
Alternativa D - permitida: Errada, pois o termo "permitida" não traz a obrigatoriedade imposta pela Constituição. O pagamento não é apenas permitido, mas sim imperativo.
Alternativa E - parcialmente permitida: Incorreta, visto que não existe permissão parcial para o pagamento de precatórios, mas sim uma obrigação integral.
Por fim, uma possível "pegadinha" nesta questão é ignorar o termo "obrigatória" e considerar que o pagamento de precatórios poderia ser tratado de forma mais flexível. Porém, a legislação é clara quanto à obrigatoriedade. Ao resolver questões sobre precatórios, sempre lembre-se da imposição constitucional de inclusão orçamentária e pagamento dentro dos prazos legais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Gabarito: Letra A
CF/88
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
§ 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
a questão traz no enunciado a data “7 de julho”, imagino estar desatualizado.
Essa banca é tão ruim, mas tão ruim, que não sabe que esse prazo mudou há anos!
Art. 100. § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (redação dada pela EC 114/2021)
Importante destacar o mencionado no art. 100, §2º da CF:
Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo (RPV), admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo