Sobre os princípios orçamentários, assinale a alternativa ...

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Q2521592 Direito Financeiro
Sobre os princípios orçamentários, assinale a alternativa INCORRETA: 
Alternativas

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Análise do Enunciado:

A questão aborda os princípios orçamentários, que são diretrizes fundamentais para a elaboração e execução do orçamento público. Esses princípios garantem que o orçamento seja um instrumento eficaz de planejamento e controle financeiro do governo.

Legislação Aplicável:

Os princípios orçamentários estão previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 165, além de serem tratados na Lei nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro.

Tema Central da Questão:

A questão exige que o aluno identifique a alternativa que não está de acordo com os princípios orçamentários, ou seja, a alternativa incorreta.

Exemplo Prático:

Imagine que o governo federal precisa elaborar seu orçamento anual. Ele deve assegurar que todas as receitas e despesas sejam incluídas (princípio da universalidade), que o orçamento seja válido por um ano (princípio da anualidade), e que não haja vinculação de receitas de impostos a despesas específicas, salvo exceções (princípio da não afetação).

Justificativa da Alternativa Incorreta:

Alternativa D: A alternativa afirma que a vedação da vinculação de receitas se aplica também a taxas e contribuições, o que não está correto. O princípio da não afetação refere-se especificamente à vinculação de receitas de impostos, permitindo exceções para áreas como educação e saúde.

Análise das Alternativas Correta:

Alternativa A: Correta. O princípio da universalidade determina que todas as receitas e despesas devem ser previstas no orçamento, mas a súmula 66 do STF permite a cobrança de tributos sem previsão orçamentária, desde que instituídos no exercício anterior.

Alternativa B: Correta. O princípio da anualidade estabelece que o orçamento deve ser anual, mas há coexistência com o plano plurianual.

Alternativa C: Correta. O princípio da exclusividade impede a inclusão de matérias estranhas ao orçamento, exceto em casos de crédito suplementar e operações de crédito.

Alternativa E: Correta. O princípio da unidade exige que o orçamento seja um documento único, com todas as receitas e despesas consolidadas.

Conclusão:

Portanto, a alternativa D é a incorreta com relação aos princípios orçamentários. É importante compreender cada princípio e suas exceções para resolver questões como essa.

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Gabarito D. A CF veda a vinculação de IMPOSTOS, não de taxas e contribuições.

Constituição Federal

Art. 167. São vedados:

IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

Alternativa D: "De acordo com o princípio da não afetação, são vedadas as vinculações de receita de impostos, taxas e contribuições a órgão, fundo ou despesa. Há exceções: a primeira se refere à vinculação de recursos para o ensino; a segunda se refere à saúde; e também para a realização de atividades da administração tributária e para a formação do fundo de participação dos municípios."

Correção: O princípio da não afetação, também conhecido como princípio da não-vinculação, realmente prevê que as receitas de impostos não devem ser vinculadas a despesas específicas. No entanto, a alternativa incorretamente inclui taxas e contribuições na vedação, o que não é correto. O princípio da não afetação aplica-se especificamente às receitas de impostos. As taxas e contribuições podem ser vinculadas a despesas específicas.

Correção das exceções: As exceções ao princípio da não afetação incluem:

  • Recursos destinados à educação (art. 212 da CF/88).
  • Recursos destinados à saúde (EC nº 29/2000).
  • Recursos destinados à realização de atividades da administração tributária.
  • Recursos destinados à formação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE).
  • Transferências constitucionais para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Portanto, a alternativa D é incorreta ao mencionar taxas e contribuições como vedadas pela não afetação e ao não listar todas as exceções corretamente.

Pra mim essa questão merecia ser anulada, pois a letra A está errada igualmente. A súmula 66 referida está superada há muito tempo, anualidade NÃO SE CONFUNDE com ANUALIDADE TRIBUTÁRIA, que não mais existente no sistema brasileiro. Antes, para se cobrar tributos, o orçamento deveria autorizar dita cobrança. Ou seja, não bastava a lei instituir o tributo. Deveria, além disso, a lei orçamentária autorizar a sua arrecadação.

LETRA E TB ESTA ERRADA

» Deve existir apenas um orçamento (ainda que vertido em mais de um documento, ou em subdivisões) para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

Lei 4.320/64, Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de UNIDADE, universalidade e anualidade.

–Não se refere a uma unidade documental, mas a unidade de orientação política.

–Os planos de trabalho de autarquias, fundações e estatais dependentes devem estar consolidados numa única lei orçamentária.

– O orçamento federal é tripartido (fiscal, investimento das empresas e seguridade social);

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