Sobre os princípios orçamentários, assinale a alternativa ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito D. A CF veda a vinculação de IMPOSTOS, não de taxas e contribuições.
Constituição Federal
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
Alternativa D: "De acordo com o princípio da não afetação, são vedadas as vinculações de receita de impostos, taxas e contribuições a órgão, fundo ou despesa. Há exceções: a primeira se refere à vinculação de recursos para o ensino; a segunda se refere à saúde; e também para a realização de atividades da administração tributária e para a formação do fundo de participação dos municípios."
Correção: O princípio da não afetação, também conhecido como princípio da não-vinculação, realmente prevê que as receitas de impostos não devem ser vinculadas a despesas específicas. No entanto, a alternativa incorretamente inclui taxas e contribuições na vedação, o que não é correto. O princípio da não afetação aplica-se especificamente às receitas de impostos. As taxas e contribuições podem ser vinculadas a despesas específicas.
Correção das exceções: As exceções ao princípio da não afetação incluem:
- Recursos destinados à educação (art. 212 da CF/88).
- Recursos destinados à saúde (EC nº 29/2000).
- Recursos destinados à realização de atividades da administração tributária.
- Recursos destinados à formação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE).
- Transferências constitucionais para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Portanto, a alternativa D é incorreta ao mencionar taxas e contribuições como vedadas pela não afetação e ao não listar todas as exceções corretamente.
Pra mim essa questão merecia ser anulada, pois a letra A está errada igualmente. A súmula 66 referida está superada há muito tempo, anualidade NÃO SE CONFUNDE com ANUALIDADE TRIBUTÁRIA, que não mais existente no sistema brasileiro. Antes, para se cobrar tributos, o orçamento deveria autorizar dita cobrança. Ou seja, não bastava a lei instituir o tributo. Deveria, além disso, a lei orçamentária autorizar a sua arrecadação.
LETRA E TB ESTA ERRADA
» Deve existir apenas um orçamento (ainda que vertido em mais de um documento, ou em subdivisões) para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
Lei 4.320/64, Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de UNIDADE, universalidade e anualidade.
–Não se refere a uma unidade documental, mas a unidade de orientação política.
–Os planos de trabalho de autarquias, fundações e estatais dependentes devem estar consolidados numa única lei orçamentária.
– O orçamento federal é tripartido (fiscal, investimento das empresas e seguridade social);
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo