Sobre as cláusulas abusivas à luz do Código de Defesa do Co...
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Gabarito comentado
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A questão trata das cláusulas
abusivas.
A) são assim consideradas aquelas que estabeleçam a inversão do ônus da prova
em prejuízo do fornecedor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
São cláusulas abusivas aquelas que estabeleçam a inversão do ônus da prova em
prejuízo do consumidor.
Incorreta letra “A”.
B) não será considerada abusiva a cláusula que prever solução de controvérsias exclusivamente pela via arbitral.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
Será considerada abusiva a cláusula que prever solução de controvérsias
exclusivamente pela via arbitral.
Incorreta letra “B”.
C) são abusivas as cláusulas que possibilitem a violação de normas ambientais.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de
normas ambientais;
São abusivas as cláusulas que possibilitem a violação de normas ambientais.
Correta letra “C”.
D) maculam o contrato de consumo cabalmente, invalidando-o por completo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
A cláusula abusiva (cláusula nula) não invalida totalmente o contrato, exceto se decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
Incorreta letra “D”.
E) as cláusulas contratuais não podem estabelecer qualquer tipo de limitação da indenização ao consumidor, sob pena de serem consideradas abusivas.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
As cláusulas contratuais podem estabelecer algum tipo de limitação da indenização ao consumidor, desde que em situações justificáveis.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Gabaritol letra "c":
CDC
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...)
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
Item E: Errado!!!!
Conforme o art. 51, inc. I, parte final, é possível haver limitação da indenização.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
GABARITO: letra C. _ Arts. 51, inc. XIV ; e 37, § 2º, CDC
a) errada "prejuízo ao consumidor" _ art. 51, VI, CDC
b) errada, ver art. 51, VII, CDC;
d) errada, ver art. 51,§ 2º, CDC;
e) errada, ver art. 51, inc. I, parte final, CDC.
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