Quanto à desconsideração da personalidade jurídica e respons...
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A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade civil.
A) as sociedades coligadas responderão solidariamente por dolo ou culpa.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 28. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
As sociedades coligadas responderão somente por culpa.
Incorreta
letra “A”.
B) as sociedades integrantes dos grupos societários são solidariamente
responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
As sociedades integrantes dos grupos societários são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
Incorreta
letra “B”.
C) será cabível em todos os casos de falência, insolvência ou encerramento da
pessoa jurídica.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
A desconsideração da personalidade jurídica será cabível nos casos de falência, insolvência ou encerramento da pessoa jurídica, provocados por má administração.
Incorreta letra “C”.
D) é hipótese de desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em
detrimento do consumidor, houver violação dos estatutos ou contrato social.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
É hipótese de desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver violação dos estatutos ou contrato social.
Ao desconsiderar a personalidade jurídica de uma sociedade, atinge-se diretamente o patrimônio pessoal dos seus sócios.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) as sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas
obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 28. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
Incorreta letra “E”.
Lembrete:
Responsabilidade solidária – respondem conjuntamente, independentemente de que seja acionado.
Responsabilidade subsidiária – responde um em primeiro lugar, e outro em segundo lugar.
Responsabilidade subjetiva – responde apenas mediante apuração de culpa.
Responsabilidade objetiva – responde independentemente de culpa, nos casos previstos em Lei.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Gabarito letra D.
a) Art. 28 § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
b) Art. 28 § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
c) Art. 28. (...) A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
d) Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social (...).
e) Art. 28 § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
Quanto à desconsideração da personalidade jurídica e responsabilidade civil na matéria consumerista, é correto afirmar:
A - as sociedades coligadas responderão solidariamente por dolo ou culpa.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §4º, do artigo 28, do CDC: "As sociedades coligadas só responderão por culpa".
B - as sociedades integrantes dos grupos societários são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §2º, do artigo 28, do CDC: "As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste Código".
C - será cabível em todos os casos de falência, insolvência ou encerramento da pessoa jurídica.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da parte final do caput do artigo 28, do CDC: "A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração".
D - é hipótese de desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver violação dos estatutos ou contrato social.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 28, do CDC: "O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração".
E - as sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §3º, do artigo 28, do CDC: "As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste Código".
SOCIEDADES INTEGRANTES DE GRUPOS SOCIETÁRIOS ---> RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA;
SOCIEDADES CONTROLADAS ---> RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA;
SOCIEDADES CONSORCIADAS ---> RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA;
SOCIEDADES COLIGADAS (quando uma sociedade detém 10% ou mais do capital de outra, todavia, sem controlá-la) ---> RESPONSABILIDADE APENAS POR CULPA;
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