A oferta de produtos ao mercado consumidor é regulada pelo ...

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Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Leigo |
Q670385 Direito do Consumidor
A oferta de produtos ao mercado consumidor é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor. Assinale a alternativa correta.
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A questão trata da oferta de produtos no mercado de consumo.



A) Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição até que cesse a exportação do produto.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Incorreta letra “A”.


B) No caso de oferta por reembolso postal, devem constar da embalagem o nome e endereço do consumidor para sua perfeita identificação.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

No caso de oferta por reembolso postal, devem constar da embalagem o nome e endereço do fabricante para sua perfeita identificação.

Incorreta letra “B”.



C) Caso a imprecisão das informações sobre o produto conste de peças publicitárias, a empresa produtora desse material será responsável pelas perdas e danos sofridos pelo consumidor, sendo o fornecedor subsidiariamente responsável.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Caso a imprecisão das informações sobre o produto conste de peças publicitárias, o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar será responsável.

Incorreta letra “C”.


D) O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos e subsidiariamente responsável por seus representantes autônomos.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos e pelos seus representantes autônomos.

Incorreta letra “D”.

E) É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 33. Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008).

É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

Correta letra “E”. Gabarito da questão.    


Resposta: E

Gabarito do Professor letra E.

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Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

Resp. E

 

Bons estudos!

B -         Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

Correta: letra E.

 Art. 33, CDC. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

A: INCORRETA.

Art. 32, CDC. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

B: INCORRETA.

Art. 33, CDC. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

C: INCORRETA.

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

        I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

        II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

        III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

D: INCORRETA.

Art. 34, CDC. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

a) Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

        Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.


b) Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.


c) Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.


d) Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.


e) correto. Art. 33, Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

LEI 8.078/90

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor (DIRETAMENTE RESPONSÁVEL) que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante (DO CONSUMIDOR) e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. [ALTERNATIVA E - CORRETA]

Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

GABARITO - E

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