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Q2521602 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Indique a alternativa que melhor corresponde ao recurso extraordinário:
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Comentário Estratégia Concursos.

A alternativa correta é a letra C. A questão trata de temas diversos relativos ao recurso extraordinário.

A alternativa A está incorreta. Na verdade, o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário somente deverá ser dirigido ao tribunal superior respectivo no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição. Por outro lado, entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão, o pedido deverá ser feito ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido. Essa sistemática está no seguinte parágrafo do art. 1.029 do CPC: “§ 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido: I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo; II – ao relator, se já distribuído o recurso; III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037”.

A alternativa B está incorreta. Essa alternativa contraria a literalidade da Súmula 283 do STF, que dispõe o seguinte: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”. Portanto, se a decisão que o recorrente deseja questionar por meio do recurso extraordinário possuir mais de um fundamento, o seu recurso deverá conter uma manifestação a respeito de todos aqueles fundamentos, sob pena de inadmissibilidade.

Art. 1.030, CPC. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:

V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:

a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;

b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou (Vigência)

c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação.

COMO FUNCIONA O PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E DO RECURSO ORDINÁRIO NO STJ?

Contra os acórdãos proferidos pelos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça são cabíveis recursos para o Supremo Tribunal Federal, caso haja matéria constitucional supostamente violada.

O art. 102, II, a, da Constituição Federal, elenca as hipóteses de cabimento do RECURSO ORDINÁRIO. Já o inciso III do mesmo artigo traz as hipóteses de cabimento do RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

No STJ, cabe à(o) Vice-Presidente decidir, por delegação do(a) Presidente, as petições de recursos para o STF, resolvendo os incidentes que suscitarem (art. 22, § 2º, I, a, RISTJ[1]).

Uma vez interposto o recurso ordinário, caberá à(o) Vice-Presidente determinar a intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.028, § 2º, do Código de Processo Civil. Após esse prazo, os autos serão remetidos ao STF, independentemente de juízo de admissibilidade.

Com relação ao recurso extraordinário, uma vez recebida a petição pela secretaria do tribunal, a parte recorrida será intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, findo o qual os autos serão conclusos à(o) Vice-Presidente, conforme determina o art. 1.030, caput, do CPC. Ao apreciar o RE, o(a) Vice-Presidente deverá negar-lhe seguimento (nas hipóteses do inciso I do art. 1.030), encaminhar o processo para o órgão julgador para juízo de retratação (inciso II), determinar o sobrestamento do recurso (inciso III), selecionar o recurso como representativo da controvérsia (inciso IV) ou realizar o juízo de admissibilidade (inciso V).

Na hipótese de realização do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, caso seja positivo, os autos serão remetidos ao STF, desde que sejam observadas as alíneas a, b e c do inciso V do art. 1.030 do CPC, quais sejam:

a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;

b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou

c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação.

Importante: contra a decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário (art. 1.030,I) é cabível a interposição do Agravo Interno - AgInt, conforme dispõe o § 2º do art. 1.030.

Nos processos criminais, o recurso correlato é o Agravo Regimental - AgRg, que tem o prazo de 5 dias corridos.

Por outro lado, o Agravo em Recurso Extraordinário - ARE (art. 1.042, CPC) é o recurso cabível contra a decisão que inadmite o recurso extraordinário com fundamento no inciso V do art. 1.030 do CPC, conforme estabelece o § 1º do mesmo artigo.

a) ERRADA. ❌

Art. 1.029:

§ 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;       

b) ERRADA. ❌

Súmula 283 do STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”.

     

c) CORRETA. ✅

Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:  

V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:             

a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;            

b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou             

c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação.

d) ERRADA. ❌

Súmula 640-STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal. Vale ressaltar que, somente caberá RE contra acórdão da Turma Recursal se a causa envolver questão constitucional.

e) ERRADA. ❌

Súmula 727, STF: "Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais."

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