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Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Leigo |
Q670389 Direito do Consumidor
Quanto ao fornecimento de produtos ou serviços que envolva a outorga de crédito, assinale a alternativa correta.
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A questão trata do fornecimento de produtos ou serviços que envolve a outorga de crédito.



A) Os juros moratórios não podem exceder 2% ao ano.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 52.  § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação. 

Os juros moratórios não podem exceder 2% do valor da prestação.

 

Incorreta letra “A”.



B) O fornecedor deve informar o valor total da prestação a ser paga pelo consumidor, não sendo necessária a decomposição dos valores referentes a tributos e seguro creditício.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

        I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

        II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

        III - acréscimos legalmente previstos;

        IV - número e periodicidade das prestações;

        V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

O fornecedor deve informar o valor total da prestação a ser paga pelo consumidor, sendo necessária a decomposição dos valores referentes a tributos e seguro creditício.

Incorreta letra “B”.


C) Os juros remuneratórios não poderão exceder 12% ao ano.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 52.  § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação. 

O CDC prevê limitação para os juros moratórios, e não para os juros remuneratórios.

Incorreta letra “C”.



D) O consumidor poderá liquidar antecipadamente o débito, ainda que o prazo da dívida contratada seja inicialmente pactuada em 30 anos, inclusive com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 52.  § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.


O consumidor poderá liquidar antecipadamente o débito, ainda que o prazo da dívida contratada seja inicialmente pactuada em 30 anos, inclusive com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Correta letra “D”.


E) Nos contratos de consórcio, a multa contratual por desistência do grupo será capitalizada a juros de 12% ao ano, proporcional ao período vincendo das parcelas.

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 53. § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

Nos contratos de consórcio será descontada, pela desistência, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente causou ao grupo, não havendo porcentual de limitação.

Incorreta letra “E”.

Resposta: D

Gabarito do Professor letra D.

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CDC      

  Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

 

        § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

A) errada . Artigo 52, parágrafo primeiro  CDC . Multa de mora nao podera ser superior à 2 % do valor da  prestação indimplida .  Esta é uma limitação quanto a clausula penal moratória e nao quanto aos juros de mora. 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA N. 382/STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. DECISÃO MANTIDA.
1. "A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade" (Súmula n. 382/STJ). Ademais, no caso concreto, as taxas contratadas não foram consideradas abusivas. Aplicação da Súmula n. 7/STJ.
2. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (REsp n. 973827/RS, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, relatora para o acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/8/2012, DJe 24/9/2012).

3. No caso, o acórdão recorrido concluiu que o tomador do empréstimo teve ciência inequívoca da capitalização de juros. Alterar tal conclusão demandaria reexame de matéria fática, inviável em recurso especial (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 304.633/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 30/10/2017)

Alternativa C- INCORRETA:

Art.52, § 1° do CDC: As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação. 

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