Nos termos do Anexo II da Resolução n.º 174/2013, do Consel...

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Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Leigo |
Q670392 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Nos termos do Anexo II da Resolução n.º 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça, é um dos deveres dos juízes leigos, sem prejuízo daqueles estabelecidos pelo respectivo Tribunal, previstos expressamente:
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Resolução 174/2013 CNJ

 

Art. 3º São deveres dos juízes leigos, sem prejuízo daqueles estabelecidos pelo respectivo Tribunal:

I – zelar pela dignidade da Justiça;

II – velar por sua honra e reputação pessoal e agir com lealdade e boa-fé;

III – abster-se da captação de clientela no exercício da função de juiz leigo;

IV – respeitar o horário marcado para o início das sessões de conciliação e das audiências de instrução;

V – informar às partes, no início das sessões de conciliação e das audiências de instrução e julgamento, sua condição de auxiliar da justiça subordinado ao juiz togado;

VI – informar às partes, de forma clara e imparcial, os riscos e consequências de uma demanda judicial;

VII – informar à vítima com clareza sobre a possibilidade de sua intervenção no processo penal e de obter a reparação ao dano sofrido;

VIII – dispensar tratamento igualitário às partes, independente de sua condição social, cultural, material ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e, observar o equilíbrio de poder;

IX – abster-se de fazer pré-julgamento da causa;

X – preservar o segredo de justiça quando for reconhecido no processo;

XI – guardar absoluta reserva e segredo profissional em relação aos fatos ou dados conhecidos no exercício de sua função ou por ocasião desta;

XII – subordinar-se às orientações e ao entendimento jurídico do juiz togado;

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