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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

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Lei 8.666, Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

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Fé em Deus, não desista.

Gabarito: Certo
 

 


Comentários:

 

 

O artigo 67 da Lei das Licitações, estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da

 

Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações

 

pertinentes a essa atribuição.


 

 

 

O Anexo I da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02 de 30 de abril de 2008 define o FISCAL ou o GESTOR DO CONTRATO como:

 


                "É o representante da Administração, especialmente designado para exercer o acompanhamento e a

 

                fiscalização da execução contratual,devendo informar a Administração sobre eventuais vícios,

 

                irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as

 

                sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados."

 

 


Por fim, vale mencionar o exercício do poder-dever de fiscalizar por parte da Administração não mitiga a responsabilidade do contratado pelos danos eventualmente causados à própria Administração ou a terceiros na execução do contrato.

Certo.

 

A atribuição de fiscal deve recair sobre pessoa que pertença aos quadros da Administração, permitido, contudo, a contratação de terceiros para auxiliá-lo com o fornecimento de informações técnicas para que ele possa se posicionar quanto à correta execução do contrato.

 

Fonte: https://jus.com.br/artigos/24855/aspectos-gerais-sobre-o-fiscal-de-contratos-publicos

Correto

Lei 8.666

Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

CERTO

Lei 8.666

Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

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