Julgue o próximo item, relativo a licitações e contratos.É p...
Julgue o próximo item, relativo a licitações e contratos.
É permitida a contratação de terceiros para auxiliar o trabalho
do representante da administração que tenha sido designado
para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato
administrativo.
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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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Lei 8.666, Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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Fé em Deus, não desista.
Gabarito: Certo
Comentários:
O artigo 67 da Lei das Licitações, estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da
Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações
pertinentes a essa atribuição.
O Anexo I da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02 de 30 de abril de 2008 define o FISCAL ou o GESTOR DO CONTRATO como:
"É o representante da Administração, especialmente designado para exercer o acompanhamento e a
fiscalização da execução contratual,devendo informar a Administração sobre eventuais vícios,
irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as
sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados."
Por fim, vale mencionar o exercício do poder-dever de fiscalizar por parte da Administração não mitiga a responsabilidade do contratado pelos danos eventualmente causados à própria Administração ou a terceiros na execução do contrato.
Certo.
A atribuição de fiscal deve recair sobre pessoa que pertença aos quadros da Administração, permitido, contudo, a contratação de terceiros para auxiliá-lo com o fornecimento de informações técnicas para que ele possa se posicionar quanto à correta execução do contrato.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/24855/aspectos-gerais-sobre-o-fiscal-de-contratos-publicos
Correto
Lei 8.666
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
CERTO
Lei 8.666
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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