Em se tratando de autorização para viagem ao exterior, não p...
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Gabarito comentado
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Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
RESPOSTA: ERRADO
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Comentários
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A APÇÃO E CERTO E NÃO ERRADO.
Só para acrescentar acho que esta palavra "Genitor" esta inadequada, visto que nem sempre o genitor é o responsavél pela criança, pois pode ter perdido esse poder.
Sou iniciante caso esteja falando besteira alguem me corrija.
Acredito que a questão esteja errada em razão dos dispositivos abaixo, vejamos:
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Sendo assim, não há como falar que a situação não está prevista no dispositivo legal que trata a matéria.
Acho que a questão esta mal elaborada, primeiramente pelo que já disse a colega sobre a questão do genitor....
Não so o genitor pode ser considerado neste caso, tendo em vista os possíveis responsáveis legalmente reconhecidos!
A questão também não fala se houve ou não discordância entre os pais, pois somente assim a autoridade vai poder solucionar e suprir a não autorização de um deles!E se o menor estivesse em uma família monoparental?.....
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