Em se tratando de autorização para viagem ao exterior, não p...

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Q83790 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Com base no que dispõe o ECA, julgue o item seguinte.
Em se tratando de autorização para viagem ao exterior, não pode a vara da infância suprir o consentimento do genitor, visto que tal situação não está expressamente prevista no dispositivo legal que trata da matéria.
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Conforme dispõem os artigos 83 e 84 do ECA (Lei 8.069/90):

Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

§ 1º A autorização não será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

b) a criança estiver acompanhada:

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.


RESPOSTA: ERRADO

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Comentários

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Item errado: O poder familiar é exercido por ambos os pais. Quando houver divergência entre eles sobre questões relativas aos filhos, qualquer deles pode recorrer ao Judiciário para o juiz supar a discordância. Art. 21 ECA: O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
A questão 83789 - segundo o ECA  as entidades de atendimentos a acriança e ao adolencentes são fiscalizadas pelo ministerio publico, judiciario e concelhor tutelar . ( artigo 95 do ECA ) . 
 A APÇÃO E CERTO  E NÃO ERRADO.

Só para acrescentar acho que esta palavra "Genitor" esta inadequada, visto que nem sempre o genitor é o responsavél pela criança, pois pode ter perdido esse poder.
Sou iniciante caso esteja falando besteira alguem me corrija.

Pessoal,

Acredito que a questão esteja errada em razão dos dispositivos abaixo, vejamos:

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.  
Sendo assim, não há como falar que a situação não está prevista no dispositivo legal que trata a matéria.

Acho que a questão esta mal elaborada, primeiramente pelo que já disse a colega sobre a questão do genitor....

Não so o genitor pode ser considerado neste caso, tendo em vista os possíveis responsáveis legalmente reconhecidos!

A questão também não fala se houve ou não discordância entre os pais, pois somente assim a autoridade vai poder solucionar e suprir a não autorização de um deles!E se o menor estivesse em uma família monoparental?.....

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