Comparecem ao cartório da 1ª Vara Cível de Macapá, José, pes...

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Q2442308 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Comparecem ao cartório da 1ª Vara Cível de Macapá, José, pessoa com deficiência, e sua acompanhante, Maria. O analista que os atendeu logo reconheceu o direito à prioridade legal, como a seguir indicados:

(i) atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
(ii) disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
(iii) acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
(iv) tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessado, em todos os atos e diligências.

São extensíveis a Maria os direitos indicados no(s) item(ns): 
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