Assinale a alternativa que está em consonância com as dispo...
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É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.”
A) CORRETO. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
LC nº 101/2000. Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
B) INCORRETO. As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, quando vinculadas aos fundos específicos a que se refere a Constituição Federal, ficarão depositadas em conta juntamente com as demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, permitida sua aplicação em títulos da dívida pública estadual e municipal.
LC nº 101/2000. Art. 43. [...] § 1º As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
C) INCORRETO. A avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador deverá constar do Anexo que acompanha a Lei do Plano Plurianual.
LC nº 101/2000. Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: § 2º O Anexo conterá, ainda: [...] IV - avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador [...].
D) INCORRETO. Na verificação do atendimento dos limites definidos pela lei com a despesa de pessoal, é permitida a dedução da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência.
LC nº 101/2000. Art. 19 [...] § 3º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, é vedada a dedução da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência.
E) INCORRETO. Os Estados e o Distrito Federal prestarão assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações previdenciárias, com vistas ao cumprimento das normas prevista na lei complementar.
LC nº 101/2000. Art. 64. A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar.
Gente, a Vunesp e´ o terror. O povo teme somente o CESPE e a FGV, mas a Vunesp e´ uma banca TERRÍVEL tanto quanto aqueles.
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