Assinale a alternativa incorreta quanto às Diretrizes Nacion...
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A alternativa correta é a letra B. Vamos analisar o porquê dessa escolha. A questão solicita a identificação da alternativa incorreta em relação às Diretrizes Nacionais para Educação Básica e Educação Especial. A alternativa B afirma que cabe ao Ministério da Educação (MEC) definir o programa de escolas de tempo parcial diurno (vespertino), tempo parcial noturno e tempo integral. No entanto, essa afirmação não está correta.
Na realidade, a organização do tempo escolar, incluindo a definição dos programas de escolas de tempo parcial e integral, é uma responsabilidade compartilhada entre União, estados, Distrito Federal e municípios, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, e não uma atribuição exclusiva do MEC. Além disso, a gestão do ensino é descentralizada, permitindo que cada sistema de ensino organize suas escolas de acordo com as realidades e necessidades locais.
As demais alternativas estão corretas e refletem princípios e definições importantes da educação básica e da educação especial, como o currículo que se baseia em valores e práticas sociais (Alternativa A), a compreensão da educação especial como modalidade que atende às necessidades educacionais especiais (Alternativa C) e o respeito à diversidade dos educandos e seus tempos e culturas (Alternativa D).
Essas informações são fundamentais para entender a estrutura e responsabilidades dentro do sistema educacional brasileiro, bem como para reconhecer os direitos e necessidades dos alunos, incluindo aqueles com necessidades especiais.
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Comentários
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B. Período mínimo é de 7 horas.
(em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns). acho que muitos ficou na dúvida, mas é verdadeiro, gente, em alguns casos pode sim substituir.
eu também fiquei nessa (em alguns casos, "substituir" os serviços educacionais comuns).
No caso da AEE ela é classificada como complementar (pessoas com deficiência e dificuldades intelectuais) e suplementar ( pessoas com altas habilidades).
Art. 12. Cabe aos sistemas educacionais, em geral, definir o programa de escolas de tempo parcial diurno (matutino ou vespertino), tempo parcial noturno, e tempo integral (turno e contra-turno ou turno único com jornada escolar de 7 horas, no mínimo, durante todo o período letivo), tendo em vista a amplitude do papel socioeducativo atribuído ao conjunto orgânico da Educação Básica, o que requer outra organização e gestão do trabalho pedagógico.
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