A sociedade empresária Alfa, enquadrada como microempresa, ...
A sociedade empresária Alfa, enquadrada como microempresa, foi notificada em processo administrativo-fiscal no qual lhe era atribuído um elevado débito tributário, o que a levou a procurar a Defensoria Pública.
À luz da sistemática adotada pela Lei Complementar nº 80/1994, a Defensoria Pública:
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda a capacidade da Defensoria Pública de representar uma microempresa, a sociedade empresária Alfa, em um processo administrativo-fiscal. A questão se fundamenta na Lei Complementar nº 80/1994, que regula a atuação da Defensoria Pública.
Legislação Aplicável:
A Lei Complementar nº 80/1994, especialmente após as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 132/2009, amplia a atuação da Defensoria Pública para além da esfera judicial, permitindo também sua atuação em processos administrativos. O artigo 4º, inciso XI, da LC 80/1994, é crucial aqui, pois menciona a atuação em processos administrativos.
Tema Central:
A questão trata do alcance da atuação da Defensoria Pública, especificamente se ela pode representar uma microempresa em processos administrativos e judiciais. É necessário compreender que a atuação da Defensoria Pública não se restringe apenas aos indivíduos, mas ela também pode representar pessoas jurídicas, como microempresas, em certas condições.
Exemplo Prático:
Imagine que uma microempresa, devido a dificuldades financeiras, não consegue arcar com os custos de uma defesa particular. A Defensoria Pública pode atuar em sua defesa, tanto em processos judiciais quanto administrativos, caso se comprove a hipossuficiência da empresa.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C é correta porque a Defensoria Pública tem, de fato, a competência para atuar em defesa de interesses de microempresas em processos judiciais e administrativos. Esta atuação é permitida não apenas em instâncias ordinárias, mas também em outras esferas, se necessário e autorizado pela legislação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Não pode defender os interesses de Alfa: Incorreto. A Defensoria Pública pode atuar em defesa de microempresas conforme já mencionado, especialmente se houver comprovação de necessidade.
B - Somente pode defender os interesses de Alfa em processo judicial: Incorreto. A atuação da Defensoria não se limita ao judicial, mas também se estende ao administrativo.
D - Somente pode defender os interesses de Alfa em processo judicial, apenas nas instâncias ordinárias: Incorreto. A atuação não está restrita apenas às instâncias ordinárias.
E - Pode defender os interesses de Alfa em processo judicial ou administrativo, apenas nas instâncias ordinárias: Incorreto. A atuação pode ocorrer em outras instâncias além das ordinárias.
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Comentários
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A empresa precisa estar passando por dificuldades financeiras?
Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;
Gabarito: C
A alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural presume -se verdadeira. A contrario sensu, se o pedido de gratuidade for feito por pessoa jurídica se faz necessária a comprovação da hipossuficiência. Logo, a microempresa (pessoa jurídica) pode ter seus interesses defendidos por Defensor Público, desde que comprovada a hipossuficiência.
Para não esquecer:
- Pessoa natural: corrente presumicionista em relação à hipossuficiência.
- Pessoa jurídica: corrente comprovacionista em relação à hipossuficiência.
Quanto à defesa da PJ, com ou sem fins lucrativos, nacional ou estrangeira, por Defensoria Pública, tal assistência é plenamente possível, desde que atestada a precária condição econômica. Afinal, a PJ ostenta personalidade jurídica, titulariza relações jurídicas e possui, portanto, capacidade de ser parte nos processos, o que implica o direito de ter defesa técnica.
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