João, Defensor Público no Estado do Rio de Janeiro, após reg...
João, Defensor Público no Estado do Rio de Janeiro, após regular processo administrativo, sofreu a sanção disciplinar de censura. Cerca de 5 (cinco) anos depois, obteve provas, não avaliadas no referido processo, que demonstravam de forma cabal a sua inocência.
À luz da sistemática estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 6/1977, João:
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Para resolver esta questão, é importante compreender a questão sobre revisão de processo administrativo disciplinar no contexto da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, sob a égide da Lei Complementar Estadual nº 6/1977.
A questão trata de João, um Defensor Público que recebeu a sanção de censura e, após cinco anos, obteve provas que comprovam sua inocência. Vamos analisar a legislação aplicável:
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 6/1977, não há limitação de tempo para que um defensor público solicite a revisão de um processo administrativo, especialmente quando surgem novas provas que possam alterar a decisão anterior. Isso significa que João tem o direito de requerer a revisão, independentemente do tempo decorrido.
Agora, vamos examinar as alternativas:
A - Alternativa Incorreta: João não está impedido de requerer a revisão do processo administrativo, mesmo após cinco anos. A legislação não estabelece um prazo máximo para a revisão, especialmente quando há novas provas.
B - Alternativa Incorreta: A natureza da sanção de censura não impede a revisão do processo administrativo. A legislação permite a revisão para qualquer sanção, desde que haja motivos relevantes, como novas provas.
C - Alternativa Incorreta: Não há qualquer previsão legal na Lei Complementar Estadual nº 6/1977 que limite a revisão a um prazo de seis anos. Essa afirmação está incorreta.
D - Alternativa Correta: João pode requerer a revisão do processo administrativo a qualquer tempo, visando à apreciação de provas que possam justificar uma nova decisão. Esta é a interpretação correta da legislação, que assegura o direito à revisão quando há prova nova.
E - Alternativa Incorreta: A possibilidade de revisão está, sim, contemplada pela Lei Complementar Estadual nº 6/1977, especialmente quando há novas provas que possam alterar o resultado do processo.
Um exemplo prático seria o de um defensor que, após ser sancionado, descobre uma nova testemunha que não foi ouvida no processo original e que pode comprovar sua inocência. Neste caso, ele tem o direito de solicitar a revisão do processo a qualquer momento.
Lembre-se de que a revisão de um processo administrativo é um instrumento importante para garantir a justiça e a correção de decisões quando surgem novas evidências.
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Lei 9.784/99, Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstância relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Uma situação importante é observar a diferença na decisão do recurso no processo e a revisão do processo quando já se tem uma decisão, pois na decisão do recurso a sanção pode ser agravada, entretanto na revisão do processo a sanção nunca poderá ser agravada.
Lembrando que a administração tem um tempo determinado que é 5 anos
Onde isso se encontra na lei 9.784 ?
Está na Lei Complementar Estadual nº 6/1977, Nathália Silva
Gabarito: D
É importante ficar atento para não confundir com os prazos prescricionais para a aplicação de sanção disciplinar a servidor, e nem com os prazos para cancelamento de registro funcional, previstos na Lei 8.112:
Lei 9.784/99, Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstância relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Lei 8.112, Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
Lei 8.112, Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Lei Complementar Estadual nº 6/1977, Art. 168 ? Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão do processo disciplinar de que tenha resultado imposição de sanção, sempre que forem alegados vícios insanáveis no procedimento ou fatos e provas, ainda não apreciados, que possam justificar nova decisão.
§ 1º ? Não constitui fundamento para a revisão a simples alegação de injustiça da penalidade imposta.
§ 2º ? Não será admitida a reiteração do pedido de revisão pelo mesmo motivo.
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