João, solteiro e sem filhos, acometido de grave patologia de...
João, solteiro e sem filhos, acometido de grave patologia de ordem psiquiátrica, foi demandado em uma ação de interdição ajuizada por sua mãe, não sendo hipossuficiente econômico e não contando com advogado constituído.
Nesse caso, os interesses de João devem ser defendidos por:
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o tema jurídico e a legislação aplicável. O enunciado trata de um caso de interdição, onde João, que não possui condições de se defender em razão de uma patologia psiquiátrica, necessita de representação legal.
A Lei Complementar nº 80 de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 132 de 2009, estabelece as funções institucionais da Defensoria Pública, que inclui a atuação como curador especial em certos casos previstos em lei. Isso está previsto no artigo 4º, inciso XI.
O tema central da questão é a representação de pessoas incapazes ou em situação de vulnerabilidade jurídica, que não possuem advogado constituído. Neste caso, a Defensoria Pública ou um curador especial pode ser nomeado para proteger os interesses de João.
Exemplo prático: Imagine que Maria, uma senhora idosa com Alzheimer, é demandada em um processo judicial e não possui família próxima ou advogado. A Defensoria Pública pode atuar como curadora especial para assegurar que seus direitos sejam respeitados durante o processo.
Vamos agora analisar as alternativas:
Alternativa C - Curador especial: Esta é a resposta correta. Como João não tem advogado e está em condição de vulnerabilidade, a lei prevê que um curador especial deve ser designado para defendê-lo. Esse curador pode ser um defensor público, garantindo que seus direitos sejam protegidos durante o processo de interdição.
Alternativa A - Sua mãe: Esta alternativa está incorreta. A mãe de João é a parte que ajuizou a ação de interdição, portanto, ela não pode defender os interesses dele, pois existe um conflito de interesses.
Alternativa B - Defensor dativo: Embora seja uma figura possível em alguns contextos, o defensor dativo não é o indicado para atuar em casos específicos de interdição sem advogado constituído se a Defensoria Pública puder ser nomeada.
Alternativa D - Parente que venha a indicar: Esta alternativa está incorreta. O parente não pode ser indicado automaticamente sem a nomeação legal adequada, especialmente quando não há previsão de que ele atuará sem conflito de interesses.
Alternativa E - Pessoa idônea indicada pelo juízo: Embora o juízo possa indicar pessoas em algumas situações, a legislação específica sobre interdições e a atuação da Defensoria Pública prioriza a nomeação de um curador especial.
Em conclusão, a alternativa correta é a Alternativa C - Curador especial. Compreender as funções da Defensoria Pública e a proteção de pessoas vulneráveis é essencial para responder corretamente a questões sobre interdições e curadorias.
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CPC
Art. 752. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido.
§ 1º O Ministério Público intervirá como fiscal da ordem jurídica.
§ 2º O interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.
Gabarito: C
Lembrando que pessoas com deficiência mental ou intelectual não consideradas mais absolutamente incapazes, mas sim relativamente incapazes.
Os únicos que são considerados absolutamente incapazes: menores de 16 anos
Estatuto da pessoa com deficiência
Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.
Cuidado! As pessoas com deficiência NÃO SÃO INCAPAZES (seja relativamente, seja absolutamente). A deficiência, por si só, não gera incapacidade. Entretanto, caso a pessoa com deficiência não possa exprimir sua vontade, será considerada relativamente incapaz em decorrência dessa circunstância (repita-se: não é pela deficiência).
Art.72, CPC: O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade.
Pra não zerar a prova rsrs
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