São órgãos de administração do MPE/RR: a Procuradoria- Ger...
Público do Estado de Roraima (MPE/RR).
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Vamos analisar a questão abordando a legislação do Ministério Público do Estado de Roraima (MPE/RR).
Tema Jurídico: A questão trata dos órgãos de administração do MPE/RR. Para responder corretamente, é necessário entender quais são os órgãos que compõem a estrutura administrativa desta instituição.
Legislação Aplicável: A estrutura administrativa do Ministério Público do Estado de Roraima é definida em sua Lei Orgânica. Essa lei especifica quais são os órgãos que têm funções administrativas dentro do MPE/RR.
Explicação do Tema Central: Os órgãos de administração do Ministério Público têm a função de gerir e coordenar as atividades da instituição. No MPE/RR, esses órgãos incluem a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público. Cada um desses órgãos tem atribuições específicas, mas todos contribuem para o bom funcionamento administrativo do Ministério Público.
Exemplo Prático: Considere uma situação onde é necessário decidir sobre a promoção de um membro do Ministério Público. Essa decisão pode envolver o Conselho Superior do Ministério Público, que tem a competência para tratar de questões relacionadas à carreira dos membros.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é a letra C - certo, pois a afirmação do enunciado está de acordo com a legislação vigente. Os órgãos mencionados (Procuradoria-Geral de Justiça, Colégio de Procuradores de Justiça e Conselho Superior do Ministério Público) são efetivamente órgãos de administração do MPE/RR.
Como evitar pegadinhas: Ao responder questões como esta, é importante conhecer a estrutura organizacional específica do Ministério Público do estado em questão. Uma dica é sempre relacionar a questão com a lei orgânica correspondente, o que ajuda a evitar confusões.
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CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 5º- São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público; e
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 6º- São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça; e
II - as Promotorias de Justiça.
SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
Art. 7º- São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça; e
IV -os Promotores de Justiça.
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
Art. 8º- São órgãos auxiliares do Ministério Público:
I - a Secretaria-Geral;
II -o Centro de Apoio Operacional;
III - a Comissão de Concurso;
IV - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
V - os Órgãos de Apoio Administrativo; e
VI - os Estagiários
Monique Lourdes, a acertiva não se restringe a esse órgão, ou seja, não há nela um ''somente, reestringe à'' (...). Enfim, para o cespe resposta incompleta nem sempre é resposta errada. Geralmente, ela coloca ''pertencem a estrutura do MPU soment o MPT e o MPM.'' O somente invalida a questão.
Monique, não se preocupe, logo você pega o jeito do cespe. Abraços!!!
Monique Lourdes
Um macete que aprendi aqui no QC: quando for responder questões Cespe coloque um ponto de interrogação ao final da questão. Ficará mais fácil, pois o Cespe não considera questões incompletas como erradas.
GAB: CERTO
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