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Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2019 - DPE-RJ - Técnico Superior Jurídico |
Q983943 Legislação da Defensoria Pública

Em razão do reduzido volume de processos, foram realizados estudos visando à alteração das atribuições de determinado Núcleo da Defensoria Pública.

Na sistemática da Lei Complementar nº 80/1994, a decisão a respeito da alteração das atribuições compete ao:

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LC 80/1994

Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.

§ 1 Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.    

§ 2 Caberá ao Conselho Superior aprovar o plano de atuação da Defensoria Pública do Estado, cujo projeto será precedido de ampla divulgação.     

§ 3 As decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, e suas sessões deverão ser públicas, salvo nas hipóteses legais de sigilo, e realizadas, no mínimo, bimestralmente, podendo ser convocada por qualquer conselheiro, caso não realizada dentro desse prazo.      

Gab: letra d

Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.

§ 1 Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

§ 2 Caberá ao Conselho Superior aprovar o plano de atuação da Defensoria Pública do Estado, cujo projeto será precedido de ampla divulgação. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

§ 3 As decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, e suas sessões deverão ser públicas, salvo nas hipóteses legais de sigilo, e realizadas, no mínimo, bimestralmente, podendo ser convocada por qualquer conselheiro, caso não realizada dentro desse prazo.

GAB. D

  • Dirimir conflitos de atribuições entre os membros - DPG (com recurso ao conselho superior) - Art. 7, VIII da LC 80.
  • Fixar ou alterar atribuições de órgãos de atuação - CONSELHO SUPERIOR - art. 102, §1 da LC 80.

Eu queria saber o que deu na cabeça do legislador pra colocar atribuição do Conselho dentro da seção que fala do Defensor Público-Geral e do Subdefensor Público-Geral do Estado

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