Em razão do reduzido volume de processos, foram realizados ...
Em razão do reduzido volume de processos, foram realizados estudos visando à alteração das atribuições de determinado Núcleo da Defensoria Pública.
Na sistemática da Lei Complementar nº 80/1994, a decisão a respeito da alteração das atribuições compete ao:
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LC 80/1994
Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.
§ 1 Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.
§ 2 Caberá ao Conselho Superior aprovar o plano de atuação da Defensoria Pública do Estado, cujo projeto será precedido de ampla divulgação.
§ 3 As decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, e suas sessões deverão ser públicas, salvo nas hipóteses legais de sigilo, e realizadas, no mínimo, bimestralmente, podendo ser convocada por qualquer conselheiro, caso não realizada dentro desse prazo.
Gab: letra d
Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.
§ 1 Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
§ 2 Caberá ao Conselho Superior aprovar o plano de atuação da Defensoria Pública do Estado, cujo projeto será precedido de ampla divulgação. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
§ 3 As decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, e suas sessões deverão ser públicas, salvo nas hipóteses legais de sigilo, e realizadas, no mínimo, bimestralmente, podendo ser convocada por qualquer conselheiro, caso não realizada dentro desse prazo.
GAB. D
- Dirimir conflitos de atribuições entre os membros - DPG (com recurso ao conselho superior) - Art. 7, VIII da LC 80.
- Fixar ou alterar atribuições de órgãos de atuação - CONSELHO SUPERIOR - art. 102, §1 da LC 80.
Eu queria saber o que deu na cabeça do legislador pra colocar atribuição do Conselho dentro da seção que fala do Defensor Público-Geral e do Subdefensor Público-Geral do Estado
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