Assinale a alternativa INCORRETA.
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Biênio 2016-2018
Membros Natos
Defensor Público-Geral: Ralf Zimmer Junior (presidente)
Subdefensora Pública-Geral: Ana Carolina Dihl Cavalin
Corregedor-Geral: Ronaldo Francisco
A alternativa C também está INCORRETA.
A competência para determinar correições extraordinárias é do DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, conforme art. 56, XII, e art. 8º, XII.
Ou estou enganado?
Em relação à alternativa D, temos o art. 101 da LC 80/94, o qual inclui o Ouvidor-Geral como membro nato do Conselho Superior.
Art. 101. A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, em número e forma a serem fixados em lei estadual. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
Já o art. 9º, da mesma lei, não inclui o Ouvidor-Geral como membro nato da DPU:
Art. 9º A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral Federal, o Subdefensor Público-Geral Federal e o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, 2 (dois) por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos integrantes da Carreira. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
O enunciado não é claro em dizer se a regra é para a Defensoria Pública Estadual ou da União.
Passível de anulação, portanto.
Gente, a LC da DPE/SC fala expressamente que o subdefensor deve ter mais de 35 anos, mas a LC/80 não fala nada a respeito, apenas que deve ser estável na carreira. Alguém sabe se há alguma decisão que impõe idade também ao sub em outros estados?
Indiquei a questão para comentário do professor por esta razão.
Letra D - ouvidor não é membro nato.
Art. 57. A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral e o Corregedor-Geral, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, 2 (dois) por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, secreto e obrigatório, de todos os integrantes da Carreira.
o ouvidor geral e considerado um membro nato, segundo a letra da lei artigo 101 da lc 80/94
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