Determinado Defensor Público foi informado de que um process...
Determinado Defensor Público foi informado de que um processo judicial de interesse de seu assistido tinha sido despachado pelo juízo.
Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, a Defensoria Pública tem prazo:
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Art. 183, CPC - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, tendo início com a intimação pessoal do defensor público (art. 186, CPC).
A advocacia pública e o MP também gozam dessa prerrogativa.
Complementando os colegas, o Art. 230 do NCPC diz que: o prazo para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público será contado da citação, da intimação ou da notificação.
GABARITO: A
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
Não existe mais prazo em quádruplo!!!
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