A citação será feita pelo Correio, para qualquer comarca do ...

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Ano: 2008 Banca: UEG Órgão: TJ-GO Prova: UEG - 2008 - TJ-GO - Escrivão Judiciário |
Q425926 Direito Processual Civil - CPC 1973
A citação será feita pelo Correio, para qualquer comarca do país, EXCETO:
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Letra da lei, ver art. 222, a,b,c,d CPC, ficando de fora as letras e, f


CPC - Art. 222.A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

a) nas ações de estado;

b) quando for ré pessoa incapaz;

c) quando for ré pessoa de direito público;

d) nos processos de execução;

e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

f) quando o autor a requerer de outra forma.

NOVO CPC

 

Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país,

exceto:

I – nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º;
 

II – quando o citando for incapaz;


III – quando o citando for pessoa de direito público;
 

IV – quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de
correspondência;

 

V – quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

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