Maria, Defensora Pública no Estado do Rio de Janeiro, decidi...

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Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2019 - DPE-RJ - Técnico Superior Jurídico |
Q983947 Legislação da Defensoria Pública

Maria, Defensora Pública no Estado do Rio de Janeiro, decidiu participar de uma sociedade comercial do ramo de alimentos.

Considerando a sistemática estabelecida pela Lei Complementar nº 80/1994, a decisão de Maria está:

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Lei 8.112

Art. 117.  Ao servidor é proibido

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;    

Lei 80/94

Das Proibições

Art.  46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:

IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

0/94

Das Proibições

Art.  46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:

IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

Jana Cris

24 de Maio de 2019 às 10:15

Lei 8.112

Art. 117.  Ao servidor é proibido

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;    

0/94

Das Proibições

Art.  46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:

IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

Jana Cris

24 de Maio de 2019 às 10:15

Lei 8.112

Art. 117.  Ao servidor é proibido

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;    

De acordo com a LC 80/94:

Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado:

I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;

III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;

IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

V - exercer atividade político­partidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral.

Portanto, aos membros da DPE é permitida a participação de sociedade comercial, desde que participe como cotista ou acionista.

Gabarito: B

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