Maria, Defensora Pública no Estado do Rio de Janeiro, decidi...
Maria, Defensora Pública no Estado do Rio de Janeiro, decidiu participar de uma sociedade comercial do ramo de alimentos.
Considerando a sistemática estabelecida pela Lei Complementar nº 80/1994, a decisão de Maria está:
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A questão apresentada aborda a participação de Defensores Públicos em sociedade comercial, de acordo com a Lei Complementar nº 80 de 1994, que rege a organização das Defensorias Públicas no Brasil.
Para compreender a questão, é importante saber que a Lei Complementar nº 80/1994, em seu artigo 46, inciso II, prevê que os Defensores Públicos estão proibidos de exercer o comércio, exceto como cotista ou acionista. Isso significa que um Defensor Público pode ter participação em uma empresa, mas não pode exercer funções administrativas ou de gerência.
Vamos analisar as alternativas:
A - Certa, desde que participe como sócia-gerente;
Essa alternativa está incorreta. A lei proíbe que Defensores Públicos exerçam o comércio como sócios-gerentes. A função de gerência implica envolvimento direto na administração da empresa, o que é vedado.
B - Certa, desde que participe como cotista ou acionista;
Esta é a alternativa correta. O Defensor Público pode ser cotista ou acionista, pois isso não configura exercício direto do comércio, atendendo à exceção mencionada na legislação.
C - Errada, considerando ser vedado aos Defensores Públicos participação dessa natureza;
Alternativa incorreta. A lei não veda completamente a participação, mas impõe restrições quanto à forma dessa participação.
D - Certa, desde que tenha sido previamente autorizada pelo Defensor Público-Geral do Estado;
Essa alternativa está incorreta. A legislação não exige autorização do Defensor Público-Geral para participação como cotista ou acionista.
E - Certa, desde que tenha sido previamente autorizada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública;
Alternativa incorreta. Similar à alternativa anterior, não há exigência de autorização do Conselho Superior da Defensoria Pública para tais participações.
Por fim, um exemplo prático seria um Defensor Público que possui ações de uma empresa listada na bolsa de valores. Ele pode manter essa participação sem infringir a Lei Complementar nº 80/1994, desde que não assuma funções administrativas na empresa.
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Lei 8.112
Art. 117. Ao servidor é proibido
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Lei 80/94
Das Proibições
Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:
IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
0/94
Das Proibições
Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:
IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
Jana Cris
24 de Maio de 2019 às 10:15
Lei 8.112
Art. 117. Ao servidor é proibido
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
0/94
Das Proibições
Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:
IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
Jana Cris
24 de Maio de 2019 às 10:15
Lei 8.112
Art. 117. Ao servidor é proibido
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
De acordo com a LC 80/94:
Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado:
I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;
II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;
III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;
IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
V - exercer atividade políticopartidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral.
Portanto, aos membros da DPE é permitida a participação de sociedade comercial, desde que participe como cotista ou acionista.
Gabarito: B
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