Segundo o artigo 132 do Código Penal brasileiro, um empreite...
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Gabarito comentado
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O tema da questão é o crime previsto no artigo 132 do Código Penal – Perigo para a vida ou saúde de outrem. O preceito secundário do referido dispositivo legal demonstra tratar-se de crime subsidiário, dado que a configuração de crime mais grave, faz afastar a sua tipificação.
Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando identificar qual a pena aplicada ao referido tipo penal.
A pena cominada para referido crime é de detenção, de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave.
GABARITO: Letra B
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GABARITO B
Decreto-lei nº 2.848/1940 - Código Penal
Perigo para a vida ou saúde de outrem
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.
Assertiva B
detenção, de três meses a um ano.
Não perco nem tempo com essas questões que cobram quantum de pena...
Código penal tem 361 artigos e suas variações, tem os parágrafos e incisos, e tem banca que continua insistindo em fazer este tipo de questão, haja falta de criatividade da muléstia ein
Cobrar pena é muita falta de criatividade.
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