Analise as afirmativas a seguir: I. À luz do artigo 107 do...

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Q1673447 Direito Penal
Analise as afirmativas a seguir:

I. À luz do artigo 107 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940, extingue-se a punibilidade pela morte do agente; pela anistia, graça ou indulto; pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; pela prescrição, decadência ou perempção; pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite.

II. Entrar ou permanecer em casa alheia ou em suas dependências, de forma clandestina ou astuciosa, é uma prática sujeita à pena de detenção, de um a três meses, ou multa. Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência, conforme previsto no artigo 150 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.

III. À luz do Código Penal, exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial é uma ação sujeita à pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resultar uma lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta em morte, conforme dispõe o artigo 135-A, do Código Penal.

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A questão cobrou conhecimentos acerca das disposições legais do Código Penal.

A questão apenas transcreveu os arts. 107, 150 e 135 – A do Código Penal. Assim, todos os itens estão corretos.

Gabarito, letra D.

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Extinção da punibilidade

        Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

       I - pela morte do agente;

      II - pela anistia, graça ou indulto;

       III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

       IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

       V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

       VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

       IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Violação de domicílio

       Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

       Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

       § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência

       § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

       I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

       II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

       § 4º - A expressão "casa" compreende:

       I - qualquer compartimento habitado;

       II - aposento ocupado de habitação coletiva;

       III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

       § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

       I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

       II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:

       Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

       Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte

 Maus-tratos

       Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

       Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

       § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

       Pena - reclusão, de um a quatro anos.

       § 2º - Se resulta a morte:

       Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

       § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.           

CP

Extinção da punibilidade

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

I - pela morte do agente;

II - pela anistia, graça ou indulto;

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

VII -         

VIII -         

IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Violação de domicílio

Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

§ 2º -        

§ 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

§ 4º - A expressão "casa" compreende:

I - qualquer compartimento habitado;

II - aposento ocupado de habitação coletiva;

III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

§ 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial 

Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: 

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. 

I.ERRADA. À luz do artigo 107 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940, extingue-se a punibilidade pela morte do agente; pela anistia, graça ou indulto; pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; pela prescrição, decadência ou perempção; pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite.

Está faltando IX- Pelo perdão judicial.

II.CORRETA. Entrar ou permanecer em casa alheia ou em suas dependências, de forma clandestina ou astuciosa, é uma prática sujeita à pena de detenção, de um a três meses, ou multa. Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência, conforme previsto no artigo 150 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.

Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

III. CORRETA. À luz do Código Penal, exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial é uma ação sujeita à pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resultar uma lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta em morte, conforme dispõe o artigo 135-A, do Código Penal.

Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre extinção da punibilidade e crimes contra a pessoa.

I- Correto. É o que dispõe o CP em seu art. 107: “Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção; V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; (...)”

II- Correto. É o que dispõe o CP em seu art. 150, §1º: “§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência”.

III- Correto. É o que dispõe o CP em seu art. 135-A: "Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte”.

O gabarito da questão é, portanto, é a alternativa D (todas estão corretas).

tomar no c#

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