Ao tomar conhecimento de que a Defensoria Pública iria adqui...

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Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2019 - DPE-RJ - Técnico Superior Jurídico |
Q983959 Direito Constitucional

Ao tomar conhecimento de que a Defensoria Pública iria adquirir computadores para o aparelhamento dos órgãos da instituição, o Governador do Estado determinou a suspensão do processo licitatório por entender que a aquisição seria inoportuna.

À luz da sistemática constitucional, a decisão do Governador deve ser considerada:

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A Defensoria Pública é considerada pela Constituição de 1988 uma das "funções essenciais à Justiça". De acordo com o art. 134, §2º da CF/88, "às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias [...]". Assim, mesmo sendo o Chefe do Poder Executivo em âmbito estadual, o Governador do Estado não pode interferir nas decisões administrativas da Defensoria, visto que, como dispõe a Constituição, esta entidade é autônoma. Assim, a conduta do Governador é ilícita.

Gabarito: a resposta é a letra C. 


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Comentários

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Artigo 134, §2º, CF: 

[...] 

§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

Gabarito: C

A aquisição de computadores para o aparelhamento dos órgãos da instituição é uma decisão administrativa autônoma, que não pode ser suspensa pelo Governador, conforme prevê o Artigo 134, §2º, CF:

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (...)

§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

GABARITO C

 

As Defensorias Públicas (União e Estados) são autônomas e independentes dos poderes da república, assim como os Ministérios Públicos. 

 

**Presidente da República "manda" no poder executivo federal (chefe do executivo);

**Governador "manda" no poder executivo estadual/distrital (chefe do executivo);

**Prefeito "manda" no poder executivo municipal (chefe do executivo);

 

*Desembargador "manda" no poder judiciário (chefe do judiciário);

**Presidente de Assembléias e Câmaras Legislativas "mandam" no poder legislativo (chefe do legislativo).

 

* Não há Poder Judiciário Municipal

** Resumindo a grosso modo: é cada um no seu quadrado. O chefe de um poder não poderá, em regra, interferir em questões relacionadas aos outros poderes. 

Gab.: C

Só pra lembrar que o MP e a DP possuem autonomia financeira e administrativa.

A AGU NÃÃÃO possui autonomia administrativa e financeira.

A alternativa "B" e ''C'', estão corretas?

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