A aplicação das medidas socioeducativas de privação de libe...
A aplicação das medidas socioeducativas de privação de liberdade, previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seu Art. 112, será definida pela autoridade competente, na figura do Juiz da Infância e Juventude, condicionada a três princípios básicos:
I – Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento do adolescente
II – Excepcionalidade, que se refere à análise das circunstâncias do ato infracional
III – Brevidade, que indica que a privação de liberdade não poderá exceder 06 (seis) meses
Está(ão) correta(s) a(s) alternativas