Maria, por intermédio da Defensoria Pública, impetrou mandad...
Maria, por intermédio da Defensoria Pública, impetrou mandado de segurança contra ato ilegal de autoridade estatal. A ordem requerida foi indeferida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça, órgão competente para conhecer originariamente do pedido. Na avaliação da Defensoria Pública, o acórdão proferido é manifestamente contrário à ordem constitucional.
À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República de 1988, o acórdão proferido, uma vez preenchidos os demais requisitos previstos em lei, pode ser impugnado via:
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Gabarito: a resposta é a letra D.
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Art. 105. CF Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
Essa questão se repete na FGV, já tinha errado no qconcursos e errei de novo na prova, só essa semana entendi a sistemática da questão!
O segredo dessas questões não está apenas no art. 105, II, b, mas, no art 105, III, e no art. 102, III.
Art. 105. CF Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
art 105, III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
art. 102, III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida
Assim, como a decisão do MS no TJ não se deu em única ou última instância (pois cabia ainda recurso para o STJ), tampouco nos moldes das alíneas dos incisos dos Arts. 105 e 102, não cabe Resp, nem RE, cabe apenas R.O. do art. 105, II, b.
MACETE: "O RECURSO ORDINÁRIO É MAIS FORTE!!"
Q633771 Ano: 2016 Banca: Órgão: Prova:
O Ministério Público de determinado Estado, com observância das regras de competência estabelecidas na Constituição Estadual, impetrou mandado de segurança, perante o Tribunal de Justiça local, contra ato de certa autoridade estadual. Considerando que o mandado de segurança foi denegado, bem como que não foi acolhida a interpretação, defendida na petição inicial, da Constituição da República e da legislação federal, a instituição deve interpor:
GABARITO: D
Art. 105. CF Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
Art. 105. CF Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
OBS.1. Ainda que o acórdão em mandado de segurança seja contrário à matéria constitucional, quando denegatória a decisão, decidido pelos TRIBUNAIS INFERIORES (TJs, TRFs, TRTs, TREs) em única instância, será de apreciação do STJ a competência e não do STF.
OBS.2. O caso da questão é exceção, sendo regra para quando for julgado em mandado de segurança. Quando for julgamento de recurso ou de outra ação originária, se o acórdão violar a matéria constitucional, a medida cabível será Recurso Extraordinário (RE), ainda que tenha sido decidido pelos TRIBUNAIS INFERIORES.
Art. 102. CF Compete ao STF:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
OBS. O STF decide os mandados de segurança, quando denegatória a decisão, decididos em única instância pelos TRIBUNAIS SUPERIORES. Não tem como o STJ julgar mandado de segurança decidido pelos tribunais superiores (STJ, TSE, TST, STM), porque ele também é um tribunal superior, tem que ser hierarquicamente superior, por essa razão é o STF.
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