Maria, por intermédio da Defensoria Pública, impetrou mandad...

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Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2019 - DPE-RJ - Técnico Superior Jurídico |
Q983964 Direito Constitucional

Maria, por intermédio da Defensoria Pública, impetrou mandado de segurança contra ato ilegal de autoridade estatal. A ordem requerida foi indeferida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça, órgão competente para conhecer originariamente do pedido. Na avaliação da Defensoria Pública, o acórdão proferido é manifestamente contrário à ordem constitucional.

À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República de 1988, o acórdão proferido, uma vez preenchidos os demais requisitos previstos em lei, pode ser impugnado via:

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A pergunta exige atenção aos detalhes. Em primeiro lugar, observe que o mandado de segurança foi julgado originalmente pelo Tribunal de Justiça (e não por um juiz singular); em segundo, note que o MS foi indeferido. Nesse caso, a situação se enquadra no disposto no art. 105, II, b, que determina que o Superior Tribunal de Justiça é o órgão competente para julgar, em recurso ordinário, "os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do DF e territórios, quando denegatória a decisão". Assim, a resposta correta é a letra D. 

Gabarito: a resposta é a letra D. 

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Art. 105. CF Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

II - julgar, em recurso ordinário:

b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

Essa questão se repete na FGV, já tinha errado no qconcursos e errei de novo na prova, só essa semana entendi a sistemática da questão!

O segredo dessas questões não está apenas no art. 105, II, b, mas, no art 105, III, e no art. 102, III.

Art. 105. CF Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

II - julgar, em recurso ordinário:

b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

art 105, III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

art. 102, III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida

Assim, como a decisão do MS no TJ não se deu em única ou última instância (pois cabia ainda recurso para o STJ), tampouco nos moldes das alíneas dos incisos dos Arts. 105 e 102, não cabe Resp, nem RE, cabe apenas R.O. do art. 105, II, b.

MACETE: "O RECURSO ORDINÁRIO É MAIS FORTE!!"

Q633771 Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

O Ministério Público de determinado Estado, com observância das regras de competência estabelecidas na Constituição Estadual, impetrou mandado de segurança, perante o Tribunal de Justiça local, contra ato de certa autoridade estadual. Considerando que o mandado de segurança foi denegado, bem como que não foi acolhida a interpretação, defendida na petição inicial, da Constituição da República e da legislação federal, a instituição deve interpor:

GABARITO: D

Art. 105. CF Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

II - julgar, em recurso ordinário:

b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

Art. 105. CF Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

II - julgar, em recurso ordinário:

b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

OBS.1. Ainda que o acórdão em mandado de segurança seja contrário à matéria constitucional, quando denegatória a decisão, decidido pelos TRIBUNAIS INFERIORES (TJs, TRFs, TRTs, TREs) em única instância, será de apreciação do STJ a competência e não do STF.

OBS.2. O caso da questão é exceção, sendo regra para quando for julgado em mandado de segurança. Quando for julgamento de recurso ou de outra ação originária, se o acórdão violar a matéria constitucional, a medida cabível será Recurso Extraordinário (RE), ainda que tenha sido decidido pelos TRIBUNAIS INFERIORES.

Art. 102. CF Compete ao STF:

II - julgar, em recurso ordinário:

a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

OBS. O STF decide os mandados de segurança, quando denegatória a decisão, decididos em única instância pelos TRIBUNAIS SUPERIORES. Não tem como o STJ julgar mandado de segurança decidido pelos tribunais superiores (STJ, TSE, TST, STM), porque ele também é um tribunal superior, tem que ser hierarquicamente superior, por essa razão é o STF.

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