No que se refere às noções básicas sobre tributos e ao trata...
Considere que a alíquota de uma contribuição social tenha sido elevada no dia 15 de janeiro de 2014. Nessa situação, esse aumento poderá ser cobrado ainda em 2014.
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Art. 195, §6º, da CF. As contribuições sociais de que trata este
artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da
publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando
o disposto no art. 150, III, "b"
As contribuições sociais não obedecem ao princípio da anterioridade !!! ( dessa forma para instituir o aumento basta esperar 90 dias )
Portanto está correta e questão
As contribuições sociais possuem anterioridade mitigada, ou seja, respeitam o princípio da noventena, mas não o da anterioridade.
Organizando com base nos comentários dos colegas:
CF, Art. 195, §6º. As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b" [anterioridade anual ou de exercício].
As contribuições sociais possuem anterioridade mitigada, ou seja, respeitam o princípio da noventena (anterioridade nonagesimal ou especial), mas não o da anterioridade anual (ou de exercício).
Entendo que essa questão está errada. A anterioridade mitigada só se aplica às contribuições sociais da seguridade social. As contribuições sociais gerais submetem-se tanto à anterioridade do exercício financeiro quanto à anterioridade nonagesimal. O art. 195 § 6º refere-se apenas ás contribuições sociais para a seguridade.
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