No que se refere às noções básicas sobre tributos e ao trata...
Considere que a alíquota de uma contribuição social tenha sido elevada no dia 15 de janeiro de 2014. Nessa situação, esse aumento poderá ser cobrado ainda em 2014.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para interpretar corretamente a questão proposta, é essencial entender o tema jurídico abordado, que envolve contribuições sociais e a aplicação do princípio da anterioridade.
O tema central refere-se ao aumento da alíquota de uma contribuição social e à possibilidade de sua cobrança no mesmo ano em que foi instituída. A legislação aplicável é a Constituição Federal de 1988, em especial o artigo 195, § 6º, que dispõe sobre a anterioridade mitigada das contribuições sociais.
De acordo com o artigo 195, § 6º da Constituição Federal, as contribuições sociais somente podem ser exigidas após 90 dias da publicação da lei que as instituiu ou aumentou, sem necessidade de respeitar o exercício financeiro subsequente. Isso significa que, se uma contribuição social tem sua alíquota aumentada em 15 de janeiro de 2014, ela pode ser cobrada a partir de 15 de abril de 2014, ainda dentro do mesmo ano.
Exemplo prático: Imagine que a alíquota de uma contribuição social foi alterada em 15 de janeiro de 2014. Com base no artigo 195, § 6º, a nova alíquota poderá ser cobrada a partir de 15 de abril de 2014, pois respeita o prazo de 90 dias.
A alternativa correta é C - certo, pois o aumento pode ser cobrado no mesmo ano, desde que respeitado o prazo de 90 dias.
Não há outras alternativas a analisar, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado", mas é importante destacar que uma possível "pegadinha" seria confundir a anterioridade anual com a anterioridade nonagesimal. No caso das contribuições sociais, aplica-se apenas a anterioridade nonagesimal.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 195, §6º, da CF. As contribuições sociais de que trata este
artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da
publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando
o disposto no art. 150, III, "b"
As contribuições sociais não obedecem ao princípio da anterioridade !!! ( dessa forma para instituir o aumento basta esperar 90 dias )
Portanto está correta e questão
As contribuições sociais possuem anterioridade mitigada, ou seja, respeitam o princípio da noventena, mas não o da anterioridade.
Organizando com base nos comentários dos colegas:
CF, Art. 195, §6º. As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b" [anterioridade anual ou de exercício].
As contribuições sociais possuem anterioridade mitigada, ou seja, respeitam o princípio da noventena (anterioridade nonagesimal ou especial), mas não o da anterioridade anual (ou de exercício).
Entendo que essa questão está errada. A anterioridade mitigada só se aplica às contribuições sociais da seguridade social. As contribuições sociais gerais submetem-se tanto à anterioridade do exercício financeiro quanto à anterioridade nonagesimal. O art. 195 § 6º refere-se apenas ás contribuições sociais para a seguridade.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo