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Q518907 Direito Sanitário
Preencha a lacuna e assinale a alternativa correta. Nos termos da Lei nº 8.142/1990, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) alocados como cobertura das ações e serviços de saúde serão destinados, pelo menos _______________, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.
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Para resolver esta questão, precisamos entender a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) conforme a Lei nº 8.142/1990. Esta lei é fundamental para a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.

O enunciado nos pede para preencher a lacuna com o percentual correto de recursos do FNS que deve ser destinado aos Municípios. A alternativa correta é a letra B - setenta por cento. Segundo o Art. 2º da Lei nº 8.142/1990, pelo menos 70% dos recursos do FNS alocados para ações e serviços de saúde devem ser destinados aos Municípios, sendo o restante direcionado aos Estados.

Vamos explicar cada alternativa:

A - cinquenta por cento: Esta alternativa está incorreta. A legislação não prevê que 50% dos recursos do FNS sejam destinados aos Municípios.

B - setenta por cento: Esta é a alternativa correta. Conforme o Art. 2º da Lei nº 8.142/1990, 70% dos recursos devem ser destinados aos Municípios.

C - trinta por cento: Esta opção está incorreta. Os 30% mencionados na lei são, na verdade, a parte dos recursos que podem ser alocados aos Estados, não aos Municípios.

D - dez por cento e E - três por cento: Ambas estão incorretas. Esses percentuais não têm base legal na Lei nº 8.142/1990 para a distribuição dos recursos do FNS.

Um exemplo prático: imagine que o FNS tem um total de 100 milhões de reais para distribuir em ações e serviços de saúde. Pelo menos 70 milhões devem ser destinados aos Municípios, conforme a legislação, fortalecendo a autonomia municipal na gestão de saúde.

É importante destacar que a correta interpretação das leis e suas porcentagens pode ser uma pegadinha em concursos. Sempre verifique a legislação vigente para confirmar as informações.

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Gabarito Letra B

Art 3°

§ 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.


GABARITO: LETRA B

Art. 3° § 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.

FONTE: LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

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