A Constituição Federal adotou o princípio da Igualdade de D...
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Ano: 2019
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Carazinho - RS
Prova:
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Carazinho - RS - Advogado |
Q1092094
Direito Constitucional
A Constituição Federal adotou o princípio da
Igualdade de Direitos. Conforme esse tema, analisar a
sentença abaixo:
Dessa forma, está prevista a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela Lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico; o que está vedado são as diferenças arbitrárias, as discriminações absurdas, pois o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio conceito de justiça, pois o que realmente protege são certas finalidades, somente se tendo por lesado o princípio constitucional quando o elemento discriminador não se encontra a serviço de uma finalidade acolhida pelo direito (1ª parte). Importante apontar a tríplice finalidade limitadora do princípio da igualdade, quais sejam: limitação ao legislador, ao intérprete/autoridade pública e ao particular (2ª parte).
A sentença está:
Dessa forma, está prevista a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela Lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico; o que está vedado são as diferenças arbitrárias, as discriminações absurdas, pois o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio conceito de justiça, pois o que realmente protege são certas finalidades, somente se tendo por lesado o princípio constitucional quando o elemento discriminador não se encontra a serviço de uma finalidade acolhida pelo direito (1ª parte). Importante apontar a tríplice finalidade limitadora do princípio da igualdade, quais sejam: limitação ao legislador, ao intérprete/autoridade pública e ao particular (2ª parte).
A sentença está: