Estabelecimento industrial sediado no Pará importou do exte...
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Gabarito errado - questão conceitual : além do valor ADUANEIRO dado incoterm: mercadoria + seguro + frete = CIF ( no que se supoe), HA A INCIDENCIA de II, IPI, AFRMA, PIS COFINS, TAXAS ALFANDEGARIAS e o próprio ICMS.
Inté!
Gabarito: ANULADA.
A questão solicita que seja marcada o item correto quanto ao ICMS devido na importação da máquina para o ativo permanente do estabelecimento industrial.
Como a máquina será destinada ao ativo permanente da industrial, a alíquota para essa importação será de 7%, conforme inc. VI do Art. 12 da Lei Estadual n.º 5.530/89.
O Art. 13 da LC 87/96 estabelece qual será a base de cálculo do ICMS no caso da mercadoria importada.
Do enunciado da questão, teremos que incluir na base de cálculo do tributo o valor convertido em reais da mercadoria com a mesma taxa de câmbio para o imposto de importação (Art. 14), o imposto de importação (alínea “b”), as despesas aduaneiras (alínea “e”), imposto cambial (alínea “e”), IPI (alínea “c”) e o seguro do equipamento (alínea “e”). Só lembrando que, caso o seguro da mercadoria tivesse sido interno, não estaria na base de cálculo ICMS. O seguro suportado pela industrial no enunciado da questão é o seguro internacional da mercadoria.
O valor a ser utilizado para o cálculo do imposto de importação será o valor fixado pela autoridade competente, e o imposto de importação será calculado com base nesse valor, a determinada taxa de câmbio. Essa taxa de câmbio será a utilizada para a conversão do valor fixado pela autoridade aduaneira, conforme Art. 14 da LC 87/96:
Art. 14. O preço de importação expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do imposto de importação, sem qualquer acréscimo ou devolução posterior, se houver variação da taxa de câmbio até o pagamento efetivo do preço.
Então, utilizaremos o valor de US$ 1,500.00 para a conversão em reais, à mesma taxa de câmbio do Imposto de importação, resultando tudo em: US$ 1,500.00 x 2,20 + US$ 300.00 x 2,2 = R$ 3.960,00.
Esse valor, somado aos outros componentes da base de cálculo, chegará a:
R$ 3.960,00 + R$ 180,00 + R$ 80,00 + R$ 330,00 + R$ 200,00 = R$ 4.750,00.
O examinador parou por aqui. Após ter encontrado esse valor, aplicou a alíquota de 7% e encontrou o ICMS de importação incorreto, no montante de R$ 332,50.
Porém, sabemos que o ICMS integra sua própria base de cálculo e, por isso, devemos efetuar mais um cálculo para achar a base de cálculo da importação, conforme Art. 13 da LC 87/96:
Art. 13, § 1 Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:
I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;
Do valor resultante de R$ 4.750,00, após incluir o ICMS, teremos a base de cálculo de:
R$4.750,00/(1−0,07) = R$4.750,00/0,93 = R$ 5.107,52
Para encontrar o ICMS, temos duas maneiras bem simples, sendo uma pela multiplicação e outra pela diferença:
1) Pela multiplicação, aplicaremos a alíquota de 7% sobre o valor total:
ICMS=R$5.107,52×0,07=R$357,52
2) Pela diferença, será o valor encontrado com o ICMS incluso menos o valor antes de incluir o ICMS:
ICMS=R$5.107,52−R$4.750,00=R$357,52
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