A Mineradora Sol S/A declarou à Secretaria de Estado de Ind...

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Q1636145 Legislação Estadual

A Mineradora Sol S/A declarou à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração do Estado do Pará ter extraído, no mês de janeiro de 2013, a quantidade de 20,5 mil toneladas de minério de ferro livre de rejeitos. A Mineradora sofreu ação fiscal, tendo sido cientificada, em 30/08/2013, sexta-feira, da lavratura de auto de infração pelo não recolhimento do valor devido a título de TFRM. Diante da situação narrada, analise as afirmativas abaixo:


I. A Mineradora Sol S/A deveria ter recolhido ao Estado do Pará, a título de TFRM, valor correspondente a 60 mil UPF-PA.

II. O vencimento do prazo original para recolhimento da taxa devida ocorreu em 01/03/2013, sexta-feira.

III. Em razão da falta de recolhimento da taxa, a mineradora será instada a pagar multa correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor do tributo devido.

IV. Caso a mineradora efetue o pagamento integral do crédito tributário devido até 01/10/2013, o valor da penalidade aplicada será reduzido em 50% (cinquenta por cento).

V. Diante da penalidade aplicada, a mineradora poderá exercitar seu direito de defesa perante a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração do Estado do Pará, conforme regulamento editado pelo órgão.


A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas

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Gabarito: E – Caberia anulação (Item IV é incorreto).

A questão está tratando da taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários – TFRM, prevista na Lei Estadual n.º 7.591/11.

Vamos aos itens:

I) Incorreto. A mineradora declarou ter extraído 20,5 mil toneladas de minério. De acordo com o Art. 6º, deverá recolher a taxa de TFRM de três UPF-PA por tonelada extraída, resultado em 61.500 UPF-PA (20,5 mil toneladas x 3 UPF-PA).

Art. 6°. O valor da TFRM corresponderá a três Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA, vigente na data do pagamento, por tonelada de minério extraído.

II) Incorreto. Nesse caso, como o minério foi extraído em janeiro de 2013, o pagamento da TFRM deverá ser feito até o último dia útil do mês de fevereiro:

Art. 7°A TFRM será apurada mensalmente e recolhida até o último dia útil do mês seguinte à extração do recurso minerário.

III) Correto. Como a mineradora está sofrendo ação fiscal, será aplicada a multa de 80% do valor da taxa:

Art. 8°O pagamento da TFRM fora do prazo fixado no art. 7º fica sujeito aos seguintes acréscimos, calculado sobre o valor da taxa devida:

II - havendo ação fiscal, multa de 80% (oitenta por cento) do valor da taxa devida;

IV) Correto(p/ a banca) – Deveria ser “incorreto”. A mineradora terá 30 dias contados da data da cientificação do auto de infração. Como ocorreu em 30/08/2013, terá até o dia 30/09/2013 para pagamento integral com 50% de redução da multa. Na minha visão, o item está incorreto, porém foi considerado correto.

Art. 8º, Parágrafo único. A penalidade de que trata o inciso II será reduzida em:

I -50% (cinquenta por cento) de seu valor quando do pagamento integral do crédito tributário no prazo de trinta dias da ciência do Auto de Infração;

V) Incorreto. O direito de defesa será perante à Fazenda Estadual e não perante à SEICOM:

Art. 12. Compete à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, a fiscalização tributária da TFRM, cabendo à SEICOM, no exercício de suas atribuições legais, exigir a comprovação do seu pagamento.

Parágrafo único. Constatada infração relativa à TFRM, cabe ao Auditor Fiscal de Receitas Estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda lavrar o Auto de Infração para a formalização do crédito tributário, assegurada a ampla defesa, observada a tramitação e os procedimentos previstos na Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o procedimento administrativo tributário do Estado do Pará.

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