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Q352155 Direito Empresarial (Comercial)
João emitiu, em 1.º/10/2012, um cheque em pagamento de uma mercadoria no valor de R$ 500,00 avalizado por Bosco — que aceitou dar o aval no valor de R$ 300,00. Dois dias após a celebração do contrato, João constatou um grave defeito na mercadoria, que impedia seu funcionamento. Ao procurar o vendedor, para devolver a mercadoria e receber seu cheque de volta, João foi por ele informado de que o cheque havia sido endossado a Pedro, que, procurado por João, informou-lhe que endossara o cheque em branco. Carlos, que havia recebido o cheque, tendo preenchido o endosso em seu nome, apresentou-o, no dia 28/10/2012, para pagamento. O pagamento do cheque foi recusado por falta de fundos, motivo declarado no próprio cheque pela câmara de compensação.

Com base na situação hipotética apresentada acima, assinale a opção correta.

Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata do tema de Títulos de Crédito, mais especificamente, do cheque e suas características jurídicas.

O ponto central aqui é entender os conceitos de aval, endosso e as obrigações dos envolvidos no título de crédito.

Legislação aplicável: O tema está regulado pela Lei do Cheque (Lei nº 7.357/1985). É importante destacar que o cheque é uma ordem de pagamento à vista e, portanto, deve ser apresentado para pagamento dentro de um prazo específico, que é de 30 dias para cheques da mesma praça e 60 dias para cheques de praças diferentes.

Tema central: A questão aborda a validade do aval parcial, que é uma garantia dada por um terceiro (Bosco, no caso). O aval pode ser dado por qualquer valor e, portanto, o aval parcial é válido. O avalista responde pelo pagamento do valor avalizado, conforme o artigo 30 da Lei do Cheque.

Exemplo prático: Imagine que Maria emitiu um cheque de R$ 1.000,00 e Pedro deu aval de R$ 500,00. Mesmo que o cheque não seja pago por falta de fundos, Pedro é responsável por apenas R$ 500,00, o valor que ele avalizou.

Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa correta é a C: "É válido o aval parcial dado por Bosco, estando ele, portanto, obrigado a pagar R$ 300,00." O aval parcial é permitido pela legislação, e o avalista (Bosco) é responsável apenas pelo valor que ele garantiu, ou seja, R$ 300,00.

Análise das alternativas incorretas:

A - Incorreta, pois Carlos pode cobrar qualquer um dos obrigados no título, independentemente de cobrar primeiro de Pedro, já que o cheque é um título de crédito com solidariedade entre os signatários.

B - Incorreta, pois o protesto não é necessário para a execução do cheque, mas apenas para preservar o direito de regresso contra os endossantes e o avalista.

D - Incorreta, pois a defesa quanto ao defeito da mercadoria não é oponível contra um terceiro de boa-fé que recebeu o cheque por endosso em cadeia.

E - Incorreta, pois o endosso em branco é válido e permite a transmissão do cheque. Carlos, ao preencher o endosso em seu nome, agiu conforme a lei.

Essas explicações ajudam a entender como os conceitos de títulos de crédito, especialmente cheques, são aplicados. É crucial compreender as responsabilidades dos envolvidos em um título de crédito para responder questões como esta.

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LEI 7357/85 (Dispõe sobre o cheque e dá outras providências).

CAPÍTULO III
Do Aval

Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.


Logo, quando há legislação específica prevendo, não se aplica o Código Civil (art. 897, § único). Além do cheque, há previsão de aval parcial para Letra de Câmbio e Nota Promissória. Não há previsão de aval parcial para a Duplicata, logo aplica-se a proibição do Código Civil.

 

Para cobrar os coobrigados, basta a declaração do banco, escrita e datada sobre o cheque.

Art. 47, II, da Lei 7.357/85

Oi pessoal, eu gostaria de tirar uma dúvida. Apesar de ser possível o aval parcial, porque está determinado que Bosco deve ser obrigado a pagar 300,00 reais dos 500,00 reais? Eu pensava que o aval parcial seria a metade do cheque para quem deu o aval. Como devo determinar o valor que o aval parcial pagará? Qual é o pré-requisito? Não entendi.

Item "b": ERRADO: Art. 47, §1º da Lei do Cheque: "qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste". Ou seja, se o cheque é apresentado dentro do prazo de apresentação e a recusa de pagamento puder ser provada por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, ou por câmara de compensação, não é necessário o protesto.

Item "d": ERRADO: uma  vez posto em circulação, o título de crédito se desvincula da relação jurídica originária (princípio da abstração). Desse princípio decorre outro, o da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé. No caso, João não pode opor a Carlos o defeito na mercadoria adquirida, porquanto a obrigação cambial se desvinculou do contrato de compra e venda originário.

Alternativa “A” incorreta:

Lei n. 7.357/85 (Lei do Cheque):

Art . 51 Todos os obrigados respondem solidariamente para com o portador do cheque.

§ 1º - O portador tem o direito de demandar todos os obrigados, individual ou coletivamente, sem estar sujeito a observar a ordem em que se obrigaram. O mesmo direito cabe ao obrigado que pagar o cheque.

§ 2º A ação contra um dos obrigados não impede sejam os outros demandados, mesmo que se tenham obrigado posteriormente àquele.

§ 3º Regem-se pelas normas das obrigações solidárias as relações entre obrigados do mesmo grau.


Alternativa “E” incorreta:

Lei n. 7.357/85 (Lei do Cheque):

Art . 18 O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.

§ 2º Vale como em branco o endosso ao portador. O endosso ao sacado vale apenas como quitação, salvo no caso de o sacado ter vários estabelecimentos e o endosso ser feito em favor de estabelecimento diverso daquele contra o qual o cheque foi emitido


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