A Lei nº XX, do Estado Beta, com o objetivo de uniformizar ...

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Q1921438 Direito Constitucional

A Lei nº XX, do Estado Beta, com o objetivo de uniformizar procedimentos, dispôs que os documentos públicos produzidos por outros entes federativos deveriam ser objeto de ratificação perante as repartições públicas competentes de Beta. Com isso, ainda de acordo com a lei, esses documentos passariam a ter uma presunção de veracidade.


A Lei nº XX é:

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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: “A Lei nº XX, do Estado Beta, com o objetivo de uniformizar procedimentos, dispôs que os documentos públicos produzidos por outros entes federativos deveriam ser objeto de ratificação perante as repartições públicas competentes de Beta. Com isso, ainda de acordo com a lei, esses documentos passariam a ter uma presunção de veracidade. A Lei nº XX é:"

Para responder, necessário conhecimento do art. 19, II, CF, que preceitua:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recusar fé aos documentos públicos;

Portanto, a Lei nº XX do Estado Beta é inconstitucional (de modo que os itens “B", “C" e “D" estão incorretos), porque é proibido ao Estado recusar fé aos documentos públicos. Assim, o item “A" encontra-se correto e o item “B" errado, porque não se trata de competência privativa da União indicar os documentos públicos, produzidos por um ente federativo, que devem ter a fé reconhecida por outro.

Gabarito: A 

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LETRA A

Ao ser criada uma lei que condiciona a veracidade dos documentos públicos de outros entes federados à prévia analise do Estado Beta, houve uma negação da presunção de veracidade (fé pública) desses entes, o que, portanto, fere o art. 19 da CF/88.

CF/88

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

GABARITO - A

Como memorizo essa parte:

Através de 3 palavras ...

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

Igreja - Documentos -públicos - Preferências

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Bons Estudos!!!

GABARITO: A

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CF:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Eles não sabem...mas Matheus e Renato são meus melhores amigos no QCONCURSOS..kkkkkk

Art. 19. 

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

  • I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
  • II - recusar fé aos documentos públicos;
  • III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

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