Lucas, loiro de olhos claros, praticante de religião de matr...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito letra A.
Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.
De acordo com o Estatuto Nacional de Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), o artigo 7º assegura aos praticantes de religiões de matriz africana o direito de receberem assistência religiosa em hospitais e em outros estabelecimentos de atendimento público. A negativa do hospital, portanto, foi incorreta, uma vez que a legislação garante esse direito àqueles que professam religiões de matriz africana, sem distinção.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo