A respeito da teoria do crime, assinale a opção correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (35)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Item (B) - A tipicidade conglobante consiste na constatação de que as condutas proibidas pelo direito penal devem ser típicas e ilícitas também diante do ordenamento jurídico como um todo. Isso se faz relevante na medida em que algumas condutas formalmente proibidas pelo direito penal são até exigidas ou fomentadas por outras normas jurídicas (um sequestro de bens, por exemplo, é, formalmente, uma violação ao patrimônio, mas é aceito e até mesmo exigível em determinados casos). Com efeito, se certas condutas não são ilícitas diante do ordenamento em geral, também não podem ser típicas penalmente, segundo o fenômeno da tipicidade conglobante. Havendo a tipicidade formal – subsunção do fato ao tipo penal -, mas não a tipicidade material, que consiste na efetiva lesão ao bem jurídico, não há crime. Vale dizer: não se configura crime um ato que consubstancia um dever jurídico, um ato fomentado pelo direito e um ato que ofende um bem jurídico com o consentimento de seu próprio titular. A assertiva contida neste item está correta.
Item (C) - O nosso Código Penal adotou a teoria objetiva temperada, ou seja, não há crime se a ineficácia e a impropriedade forem absolutas, mas admite-se a tentativa quando a ineficácia e a impropriedade forem relativas. Pela teoria subjetiva, mencionada no item da questão, o agente responderia pela simples revelação da vontade de delinquir. A assertiva relativa a este item está errada.
Item (D) - Para a análise da culpa não é necessário que o agente preveja o resultado nas circunstâncias que lhe são apresentadas. Basta apenas que exista a previsibilidade objetiva, isto é, a possibilidade do resultado ser prevista tendo-se como parâmetro o homem médio. Todavia, no que tange à análise da previsibilidade e subjetiva leva-se em consideração, não a circunstância de diligência normal, tendo-se como parâmetro uma pessoa prudente, mas as aptidões pessoais e as condições específicas do agente. Importa, com efeito, se o agente, em concreto, poderia ter previsto ou não o resultado. Em caso negativo, embora se exclua a culpa, pois a previsibilidade subjetiva não faz parte de seu elemento, haverá, como consequência, segundo Fernando Capez, a exclusão da culpabilidade. Vale dizer: o fato será típico porque houve conduta culposa, mas o agente não será punido pelo crime ante a ausência de culpabilidade. A assertiva contida neste item está correta.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ALTERNATIVA A - A coação física irresistível exclui o próprio fato típico, pois afasta a voluntariedade da conduta do agente. A coação moral irresistível é que exclui a culpabilidade.
ALTERNATIVA B - Ao contrário, a tipicidade conglobante não vislumbra apenas a subsunção da conduta à lei.
A tipicidade legal consiste apenas no enquadramento formal da conduta no tipo, o que é insuficiente para a existência do fato típico. A conglobante exige que a conduta seja anormal perante o ordenamento como um todo.A tipicidade, portanto, exige para a ocorrência do fato típico: (a) a correspondência formal entre o que está escrito no tipo e o que foi praticado pelo agente no caso concreto (tipicidade legal ou formal) + (b) que a conduta seja anormal, ou seja, violadora da norma, entendida esta como o ordena¬mento jurídico como um todo.
O nome conglobante decorre da necessidade de que a conduta seja contrária ao ordenamento jurídico em geral (conglobado) e não apenas ao ordenamento penal. Os principais defensores desta teoria são os penalistas Eugênio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangelli. fonte: LFG
ALTERNATIVA C - O direito penal não adotou a teoria subjetiva. Segundo ela, preocupa-se com a “INTENÇÃO” do agente, independente da ineficácia/inidoneidade absoluta ou relativa do meio e/ou ineficácia absoluta ou relativa do objeto à prática criminosa. Ou seja, se o sujeito ativo quis praticar o crime, pouco importa se ele iria chegar ao resultado pretendido. Analisa-se o dolo, SEMPRE HAVERÁ TENTATIVA! Adotamos a teoria Objetiva Temperada, haverá sempre crime impossível, na hipótese de inidoneidade “ABSOLUTA” (ineficácia e/ou impropriedade).
ALTERNATIVA D - CERTA
ALTERNATIVA E - A primeira parte está certa. A segunda, que diz afastar a responsabilidade por conduta culposa, equivoca-se pois, mesmo se adotada a teoria imputação objetiva, o agente poderá ser condenado se incorrer em conduta culposa prevista legalmente.
O estudo do crime se divide em três grupos: (1) fato típico; (2) ilicitude; e (3) culpabilidade. O fato é típico e ilícito. O agente é culpável. Em outras palavras, a tipicidade e a ilicitude pertencem ao fato, e a culpabilidade ao agente.
Disso se infere que sempre que se estudam o fato típico e a ilicitude leva-se em conta a figura do homem médio, um paradigma utilizado para a análise do caso concreto. Por outro lado, quando se aborda a culpabilidade, leva-se em conta o perfil subjetivo do agente.
Conclui-se que na constatação da previsibilidade do resultado naturalístico no crime culposo a análise é objetiva, fundada no homem médio.
O perfil subjetivo do agente não é desprezado, pois sua análise fica reservada ao juízo da culpabilidade, dentro de um de seus elementos, a potencial consciência da ilicitude E, nesse caso, a falta de previsibilidade subjetiva importa no afastamento da potencial consciência da ilicitude (elemento da culpabilidade) e, consequentemente, na exclusão da própria culpabilidade.
Fonte: Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado, 8a ed., Vol. 1, p. 299.
A coaçao moral irresitivel exclui a culpa. A coaçao fisica irresistivel exclui a tipicidade
Letra D. Correta.
O cuidado objetivo necessário e a previsibilidade objetiva são elementos do tipo culposo. A previsibilidade subjetiva é requisito da culpabilidade do crime culposo. Em face disso, a observância do dever de diligência necessária e a imprevisibilidade objetiva excluem a tipicidade do fato. A imprevisibilidade pessoal exclui a culpabilidade.
(DAMÁSIO E. DE JESUS, DIREITO PENAL, Parte Geral, 1.o Volume, 21a edição, revista e atualizada, 1998, Editora Saraiva)
(O crime impossível e os novos aparatos tecnológicos, Rainner Jerônimo Roweder)
Leia mais em : http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12006&revista_caderno=3Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo