A respeito da teoria do crime, assinale a opção correta.

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Q418092 Direito Penal
A respeito da teoria do crime, assinale a opção correta.
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Item (A)  - A coação física irresistível (vis absoluta) exclui a conduta do agente, uma vez que o coagido perde de modo absoluto a liberdade de agir, passando a funcionar como mero instrumento do coator. Por não haver vontade, não se caracteriza a conduta e, por consequência, o fato praticado pelo coagido, nessa condição, é atípico.  A coação moral irresistível (vis compulsiva) é que é causa de isenção de pena, nos termos do artigo 22 do Código Penal. O agente coagido, age com vontade que, no entanto, é viciada pela coação de outrem. A coação moral irresistível é causa da exclusão da culpabilidade. A assertiva contida neste item está errada.

Item (B) - A tipicidade conglobante consiste na constatação de que as condutas proibidas pelo direito penal devem ser típicas e ilícitas também diante do ordenamento jurídico como um todo. Isso se faz relevante na medida em que algumas condutas formalmente proibidas pelo direito penal são até exigidas ou fomentadas por outras normas jurídicas (um sequestro de bens, por exemplo, é, formalmente, uma violação ao patrimônio, mas é aceito e até mesmo exigível em determinados casos). Com efeito, se certas condutas não são ilícitas diante do ordenamento em geral, também não podem ser típicas penalmente, segundo o fenômeno da tipicidade conglobante. Havendo a tipicidade formal – subsunção do fato ao tipo penal -, mas não a tipicidade material, que consiste na efetiva lesão ao bem jurídico, não há crime. Vale dizer: não se configura crime um ato que consubstancia um dever jurídico, um ato fomentado pelo direito e um ato que ofende um bem jurídico com o consentimento de seu próprio titular. A assertiva contida neste item está correta. 

Item (C) - O nosso Código Penal adotou a teoria objetiva temperada, ou seja, não há crime se a ineficácia e a impropriedade forem absolutas, mas admite-se a tentativa quando a ineficácia e a impropriedade forem relativas. Pela teoria subjetiva, mencionada no item da questão, o agente responderia pela simples revelação da vontade de delinquir. A assertiva relativa a este item está errada.

Item (D) -  Para a análise da culpa não é necessário que o agente preveja o resultado nas circunstâncias que lhe são apresentadas. Basta apenas que exista a previsibilidade objetiva, isto é, a possibilidade do resultado ser prevista tendo-se como parâmetro o homem médio. Todavia, no que tange à análise da previsibilidade e subjetiva leva-se em consideração, não a circunstância de diligência normal, tendo-se como parâmetro uma pessoa prudente, mas as aptidões pessoais e as condições específicas do agente. Importa, com efeito, se o agente, em concreto, poderia ter previsto ou não o resultado. Em caso negativo, embora se exclua a culpa, pois a previsibilidade subjetiva não faz parte de seu elemento, haverá, como consequência, segundo Fernando Capez, a exclusão da culpabilidade. Vale dizer: o fato será típico porque houve conduta culposa, mas o agente não será punido pelo crime ante a ausência de culpabilidade. A assertiva contida neste item está correta.
Item (E) -  A teoria da imputação objetiva não cuida do elemento subjetivo do tipo (dolo). Trata, deveras, da relação causalidade. E na sua aferição exige, no que toca à verificação da consecução do tipo objetivo, além de uma imputação naturalística, uma imputação normativa do resultado. A assertiva contida neste item está errada. 
Assim, a Teoria Geral da Imputação Objetiva, elaborada por Claus Roxin, elenca fatores normativos que permitem a imputação do resultado ao autor, sendo imprescindível o concurso de mais três condições 1) A criação ou aumento de um risco não-permitido; 2) A realização deste risco não permitido no resultado concreto; 3) Que o resultado se encontre dentro do alcance do tipo / esfera de proteção da norma. Ainda segundo Roxin "um resultado causado pelo agente só deve ser imputado como sua obra e preenche o tipo objetivo unicamente quando o comportamento do autor cria um risco não-permitido para o objeto da ação, quando o risco se realiza no resultado concreto, e este resultado se encontra dentro do alcance do tipo". Não é relevante, para essa teoria a análise da vontade do agente, mas apenas se sua conduta se deu sob as condições acima narradas.  A assertiva contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: (D)

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ALTERNATIVA A - A coação física irresistível exclui o próprio fato típico, pois afasta a voluntariedade da conduta do agente. A coação moral irresistível é que exclui a culpabilidade.

ALTERNATIVA B - Ao contrário, a tipicidade conglobante não vislumbra apenas a subsunção da conduta à lei. 

A tipicidade legal consiste apenas no enquadramento formal da conduta no tipo, o que é insuficiente para a existência do fato típico. A conglobante exige que a conduta seja anormal perante o ordenamento como um todo.A tipicidade, portanto, exige para a ocorrência do fato típico: (a) a correspondência formal entre o que está escrito no tipo e o que foi praticado pelo agente no caso concreto (tipicidade legal ou formal) + (b) que a conduta seja anormal, ou seja, violadora da norma, entendida esta como o ordena¬mento jurídico como um todo.

O nome conglobante decorre da necessidade de que a conduta seja contrária ao ordenamento jurídico em geral (conglobado) e não apenas ao ordenamento penal. Os principais defensores desta teoria são os penalistas Eugênio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangelli. fonte: LFG

ALTERNATIVA C - O direito penal não adotou a teoria subjetiva. Segundo ela, preocupa-se com a “INTENÇÃO” do agente, independente da ineficácia/inidoneidade absoluta ou relativa do meio e/ou ineficácia absoluta ou relativa do objeto à prática criminosa. Ou seja, se o sujeito ativo quis praticar o crime, pouco importa se ele iria chegar ao resultado pretendido. Analisa-se o dolo, SEMPRE HAVERÁ TENTATIVA! Adotamos a teoria Objetiva Temperada, haverá sempre crime impossível, na hipótese de inidoneidade “ABSOLUTA” (ineficácia e/ou impropriedade). 

ALTERNATIVA D - CERTA

ALTERNATIVA E - A primeira parte está certa. A segunda, que diz afastar a responsabilidade por conduta culposa, equivoca-se pois, mesmo se adotada a teoria imputação objetiva, o agente poderá ser condenado se incorrer em conduta culposa prevista legalmente.

Comentários à letra D:
O estudo do crime se divide em três grupos: (1) fato típico; (2) ilicitude; e (3) culpabilidade. O fato é típico e ilícito. O agente é culpável. Em outras palavras, a tipicidade e a ilicitude pertencem ao fato, e a culpabilidade ao agente.


Disso se infere que sempre que se estudam o fato típico e a ilicitude leva-se em conta a figura do homem médio, um paradigma utilizado para a análise do caso concreto. Por outro lado, quando se aborda a culpabilidade, leva-se em conta o perfil subjetivo do agente.
Conclui-se que na constatação da previsibilidade do resultado naturalístico no crime culposo a análise é objetiva, fundada no homem médio.
O perfil subjetivo do agente não é desprezado, pois sua análise fica reservada ao juízo da culpabilidade, dentro de um de seus elementos, a potencial consciência da ilicitude E, nesse caso, a falta de previsibilidade subjetiva importa no afastamento da potencial consciência da ilicitude (elemento da culpabilidade) e, consequentemente, na exclusão da própria culpabilidade.
Fonte: Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado, 8a ed., Vol. 1, p. 299.

A coaçao moral irresitivel exclui a culpa. A coaçao fisica irresistivel exclui a tipicidade

Letra D. Correta.

O cuidado objetivo necessário e a previsibilidade objetiva são elementos do tipo culposo. A previsibilidade subjetiva é requisito da culpabilidade do crime culposo. Em face disso, a observância do dever de diligência necessária e a imprevisibilidade objetiva excluem a tipicidade do fato. A imprevisibilidade pessoal exclui a culpabilidade

(DAMÁSIO E. DE JESUS, DIREITO PENAL, Parte Geral, 1.o Volume, 21a edição, revista e atualizada, 1998,  Editora Saraiva)


Letra C. incorreta.

"...importante salientar que a ineficácia do meio, capaz de levar ao reconhecimento do crime impossível, deve ser absoluta. Se a eficácia do meio for relativa, estará configurada a tentativa, sendo punível a conduta do agente, vez que, conforme o analisado, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria objetiva temperada."

(O crime impossível e os novos aparatos tecnológicos, Rainner Jerônimo Roweder)

Leia mais em : http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12006&revista_caderno=3

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