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Q2564842 Direito Constitucional

Ainda com relação ao direito constitucional, julgue o próximo item.


A vedação de membro do Ministério Público para o exercício de atividade político-partidária impede-lhe a filiação a partido político enquanto ele estiver no exercício de suas funções institucionais. 

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Sim, a vedação de membro do Ministério Público para o exercício de atividade político-partidária impede a sua filiação a partido político enquanto ele estiver no exercício de suas funções institucionais.

O Ministério Público é um órgão independente e sua atuação deve ser imparcial, sem influência ou vínculos com partidos políticos. Portanto, os membros do Ministério Público não podem se filiar a partidos políticos enquanto estão em exercício de suas funções.

A regra que impede membros do Ministério Público de se filiarem a partidos políticos está estabelecida na Constituição Federal de 1988, mas não no artigo 128, § 5º, II. A publicação está prevista no artigo 128, § 5

"§ 5º São vedadas:

**III - a filiação a partido político."

Este dispositivo faz parte das disposições gerais sobre a organização e funcionamento do Ministério Público

Portanto, CERTO ✔️

fOnte: chatgpt

Desejo a todos bOns estudos! ^-^

GABARITO: CERTO

Cargo eletivo de membro do MPU: Não é possível concorrer a cargo eletivo.

Art. 128 (...) § 5º -

II - as seguintes vedações:

b) exercer atividade político-partidária.

Errado conforme art. 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea "e", CRFB/88.

GABARITO: CERTO

  • (...) Não há possibilidade de filiação político-partidária, de exercício de cargo eletivo e de função no âmbito do Poder Executivo, por membros do Ministério Público que ingressaram na carreira após o regime jurídico instaurado pela Constituição Federal de 1988. A vedação ao exercício de atividade político partidária aos membros do Ministério Público constitui causa absoluta de inelegibilidade, impedindo a filiação a partidos políticos e a disputa de qualquer cargo eletivo, salvo se estiverem aposentados ou exonerados, independentemente de o ingresso ter sido após a EC 45/04 ou entre essa e a promulgação do texto constitucional. Ao membro do Ministério Público é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. (...) (STF. Plenário. ADI 2534, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 24/08/2020).

CORRETO

Art.128. I - as seguintes vedações:

a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

b) exercer a advocacia;

c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

e) exercer atividade político-partidária;    

f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.  

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