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Ainda com relação ao direito constitucional, julgue o próximo item.
A prestação de serviço público municipal sob regime de
concessão ou permissão deverá sempre ser precedida
de licitação.
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Gabarito comentado
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A Banca sustentou que a prestação de serviço público municipal sob regime de concessão ou permissão deverá sempre ser precedida de licitação.
De fato, assim enuncia o art. 175, caput, da CRFB:
"Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."
Como daí se depreende, é verdadeiro que a Constituição da República determine que a prestação de serviços públicos, quando efetivada de forma indireta, isto é, através de concessões ou permissões, deve sempre ser precedida de licitação.
Ademais, cuida-se de norma que se aplica a todas as esferas federativas, considerando que se destina ao "Poder Público", de modo que também está correto sustentar que a prestação de serviço público municipal sob regime de concessão ou permissão deverá sempre ser precedida de licitação.
Logo, inteiramente correta a proposição em análise.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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- Concessão de serviço público: delegação da prestação do serviço público, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. Tem licitação e contrato.
- Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação(sem previsão de modalidade específica), da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. Embora seja precária/revogável a qualquer tempo, há possibilidade de fixação de prazo. Tem licitação e contrato de adesão.
- Autorização de serviço público: é um ato unilateral, discricionário e precário (revogável a qualquer tempo) pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o particular o execute predominantemente em seu próprio benefício, dando como exemplo a autorização dos serviços de energia elétrica. Não precisa de licitação!
fonte: Estratégia Concursos
Obs: as regras serviço público acima citados são diferentes das de USO de bens públicos. Ex: Q2548302
E as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação que não foram consideradas?
Quem marcou errado por causa do sempre errouuuuuu..... kkkkk
CF, Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Resposta: Certo
GABARITO: CERTO.
A Constituição Federal, em seu artigo 175, estabelece que "incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos". Essa norma constitucional é clara ao exigir que a concessão ou permissão de serviços públicos, seja em âmbito federal, estadual ou municipal, ocorra sempre mediante processo licitatório.
Por que a licitação é obrigatória?
> Garantia da isonomia: A licitação assegura que todas as empresas interessadas em prestar o serviço tenham a mesma oportunidade de participar do processo, evitando favorecimentos e garantindo a competitividade.
Transparência: O processo licitatório é público, permitindo que a sociedade acompanhe todas as etapas e garanta que o serviço seja contratado com o melhor preço e as melhores condições para o município.
Eficiência: A competição entre as empresas participantes da licitação tende a resultar em propostas mais vantajosas para o poder público, como preços mais baixos e melhores condições de prestação do serviço.
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