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Q3081627 Direito Econômico
O Fiscal de Posturas iniciou a atividade de fiscalização em determinado local onde um munícipe estava realizando atividade econômica lícita, considerada de baixo risco, sem o auxílio de empregados ou terceiros. Averiguando o local e a atividade em questão, constatou que estavam sendo violadas algumas normas municipais, cuja competência para fiscalizar é exatamente do fiscal. Entretanto, as violações eram todas passíveis de correção e não implicavam em qualquer risco evidente para a saúde ou segurança para os usuários ou terceiros. Considerando apenas as normas explícitas na Lei nº 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica, o Fiscal deverá:
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda a aplicação da Lei nº 13.874/2019, conhecida como a Lei da Liberdade Econômica. Essa lei visa desburocratizar e facilitar a atividade econômica, especialmente para pequenas empresas e atividades de baixo risco, promovendo o desenvolvimento econômico.

Interpretação do Enunciado: O cenário apresentado envolve a fiscalização de uma atividade econômica considerada de baixo risco e sem empregados. A Lei da Liberdade Econômica estabelece princípios que incentivam a atuação econômica com menos intervenção estatal, especialmente em situações onde não há risco à saúde ou segurança.

Legislação Aplicável: A Lei da Liberdade Econômica, em seu artigo 3º, § 4º, estabelece o princípio da dupla visita. Este princípio é crucial, pois determina que a fiscalização deve primeiro orientar e somente em uma segunda visita, caso as irregularidades persistam, aplicar penalidades.

Exemplo Prático: Imagine um pequeno comerciante que vende produtos caseiros em uma feira. Se ele estiver em desacordo com normas locais, a fiscalização, conforme a Lei da Liberdade Econômica, deve inicialmente orientá-lo sobre como se adequar. Apenas se ele não corrigir as falhas após o aviso, poderá ser multado na visita seguinte.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A opção C está correta porque segue o princípio da dupla visitação: o fiscal deve orientar o comerciante sobre as não conformidades e dar um prazo para correção. Somente após o retorno e persistência das irregularidades é que a penalidade pode ser aplicada. Isso está em consonância com o espírito da Lei da Liberdade Econômica, que prioriza a orientação antes da punição.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Errada, pois ignora o princípio da dupla visita estabelecido na Lei da Liberdade Econômica. A norma não prevê penalização imediata sem antes possibilitar a correção das inconformidades.

Alternativa B: Errada, pois sugere a interdição imediata da atividade, o que contraria o princípio de intervenção mínima em atividades de baixo risco, conforme a Lei da Liberdade Econômica, além de não considerar a dupla visita.

Alternativa D: Errada, pois apesar de a administração pública poder auxiliar, ela não é obrigada a fazê-lo da forma descrita. A atuação fiscalizatória deve seguir a lei, que prioriza orientação e não uma assistência tão ativa como sugerido.

Conselho para Interpretação: Ao analisar questões desse tipo, sempre busque identificar os princípios fundamentais da legislação em foco. No caso da Lei da Liberdade Econômica, é essencial focar na desburocratização e na orientação antes da punição.

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Gabarito C

LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Art. 4º-A É dever da administração pública e das demais entidades que se sujeitam a esta Lei, na aplicação da ordenação pública sobre atividades econômicas privadas:    

I - dispensar tratamento justo, previsível e isonômico entre os agentes econômicos;     

II - proceder à lavratura de autos de infração ou aplicar sanções com base em termos subjetivos ou abstratos somente quando estes forem propriamente regulamentados por meio de critérios claros, objetivos e previsíveis; e     

III - observar o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração decorrentes do exercício de atividade considerada de baixo ou médio risco.     

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13874.htm

"O corpo alcança o que a mente acredita. Mantenha-se no foco, você alcançará seu objetivo, é só uma questão de tempo."

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