Constituem monopólio da União, exceto:

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Q445576 Direito Econômico
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema do monopólio da União, conforme a Constituição Federal do Brasil. A pergunta quer saber qual das atividades listadas não constitui monopólio da União.

Legislação Aplicável: A base legal para essa questão é o artigo 177 da Constituição Federal, que trata das atividades econômicas que são monopólio da União.

Explicação do Tema Central: O monopólio da União refere-se às atividades econômicas que são de competência exclusiva do governo federal, como a pesquisa e lavra de petróleo, refinação de petróleo, e a pesquisa de minérios nucleares. Conhecer essas atribuições é essencial para responder à questão.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa privada queira realizar a refinação de petróleo. Ela só poderá fazê-lo se contratada pela União, pois essa atividade é monopólio do governo federal, embora possa ser delegada.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque a navegação de cabotagem não é monopólio da União. A cabotagem, que é a navegação entre portos de um mesmo país, é aberta à participação de empresas privadas, conforme definido em legislação específica e não está incluída no artigo 177 da Constituição.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) A pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural são monopólios da União, conforme o artigo 177, inciso I, da Constituição Federal.

B) A refinação de petróleo, conforme o artigo 177, inciso II, também é monopólio da União, embora possa ser contratada com empresas estatais ou privadas.

D) O transporte marítimo de petróleo bruto de origem nacional ou derivados básicos de petróleo é uma atividade monopólio da União, conforme o artigo 177, inciso IV.

E) A pesquisa e comércio de minérios e minerais nucleares são monopólios da União, conforme o artigo 177, inciso V, da Constituição.

Pegadinhas do Enunciado: A palavra exceto é crucial aqui. A questão pede para identificar a exceção, ou seja, a atividade que não é monopólio da União. É importante prestar atenção a esse tipo de palavra que altera completamente o significado da pergunta.

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Letra C

CF/88

Art. 177. Constituem monopólio da União:

I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)


Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. 

Navegação de cabotagem pode ser feita por embarcações estrangeiras

Curiosidade:

"O termo “cabotagem” se refere a um modo de navegação realizada entre “cabos”, sem perder a terra à vista. Portanto, entende-se que a navegação de cabotagem ocorre entre portos de um mesmo país.

Considerando isso, é fácil entender seu valor para o território brasileiro, graças a sua grande extensão de costa navegável. 

Outro ponto a ser salientado é que a navegação de cabotagem pode ocorrer no mar (o que é mais comum), mas também em rios ou lagos.

Outra grande vantagem da cabotagem no Brasil é que, além da sua costa navegável, muitas das principais cidades e polos industriais se concentram no litoral, ou mesmo em localidades próximas a ele.

Se compararmos a navegação de cabotagem a outras modalidades de transporte, como o rodoviário e ferroviário, por exemplo, também é possível detectar outros benefícios. Um deles é o baixo impacto ambiental."(Fonte: https://dclogisticsbrasil.com/navegacao-de-cabotagem/)

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