A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fi...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A resposta está no próprio artigo da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo