No que se refere às normas contidas no Código Tributário Nac...
No que se refere às normas contidas no Código Tributário Nacional e na Constituição Federal de 1988 (CF) acerca das espécies tributárias e da competência tributária, julgue o item que se segue.
É legalmente admissível que estado da Federação crie uma
taxa cuja base de cálculo seja o capital das empresas.
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Taxas.
Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte dispositivo do CTN:
Art. 77. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.
Logo, a assertiva “É legalmente admissível que estado da Federação crie uma taxa cuja base de cálculo seja o capital das empresas" é falsa.
Gabarito do professor: Errado.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
meu raciocínio foi:
taxa é tributo
sobre a renda já tem IR
seria bis in idem
2 tributos sobre o mesmo fato gerador não pode.
Gabarito: Errado.
Código Tributário Nacional
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das empresas.
Gabarito Errado
GABARITO - "ERRADO"
Comentário:
De início, a questão cobra de nós sobre a possibilidade de um estado da Federação criar uma taxa cuja base de cálculo seja o capital das empresas, que está "errado". Vejamos os motivos:
CF/88,
"Art. 145. [...] § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."
CTN,
"Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas."
Dessa forma, temos que, conforme podemos perceber, através do conceito de taxa, que está, logo acima colacionado, o art. 145, II, da CF/88 e o art. 77, do CTN, dispõe, que a taxa, envolve a contraprestação por serviços públicos específicos e divisíveis ou pelo exercício do poder de polícia.
Ou seja, as taxas são tributos cobrados em razão de uma atuação específica do Estado em benefício do contribuinte.
No entanto, a CF/88, como o CTN, estabelecem uma importante restrição, em que, as taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos, como o capital das empresas, que é uma base de cálculo típica de outros tributos.
Nessa linha de raciocínio, temos especificamente, o parágrafo único, do art. 77, do CTN, que veda expressamente a utilização do capital das empresas como base de cálculo de taxas, evitando que as taxas se transformem em uma forma disfarçada de imposto.
Isso significa, que se um estado da Federação, por exemplo, criasse uma taxa utilizando o capital das empresas como base de cálculo, essa medida seria inconstitucional e ilegal, uma vez que infringiria a vedação constitucional e legal de que as taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos.
Assim, fazendo uma apanhado geral, podemos concluir que a afirmação, de que supostamente se mostraria legal ou mesmo admissível que um estado da Federação criar uma taxa cuja base de cálculo seja o capital das empresas está "ERRADA", uma vez que essa prática seria inconstitucional e violaria expressamente as previsões contidas na CF/88, como no CTN.
Bis in idem pode, o que não pode é Bitributação (e olhe que tem exceção tb).
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